RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
OAB pede revogação de norma que tira Judiciário do inquérito policial
Suerly Gonçalves Veloso/sugonl@uol.com.br
Se não há necessidade do controle judicial na dilação dos prazos de investigação, tal atribuição não pode ser conferida ao Ministério Público, que não tem qualquer participação na investigação.
Ao contrário do que diz a resolução, o destinatário final do inquérito não é o MP, o destinatário é a sociedade ou o Estado, que tem o interesse de saber sobre os fatos. O MP é parte, é o advogado criminalista do Estado. Por isso que o CPP prescreve que o relatório final do inquérito é direcionado ao Juiz e posteriormente encaminhado ao MP para, se a parte entender ter havido lesão ao seu interesse (do Estado) ingressar com a medida judicial cabível, com a finalidade de compor a lide, instando a parte adversária.
Suprir a tramitação do inquérito na Justiça, não vai auxiliar em nada se continuar o processo passeando entre a Polícia e o MP. Realmente nunca entendi porque o Delegado tem que parar uma diligência pelo meio, mandar o inquérito para a Justiça e depois começar a diligência praticamente do zero, perdendo muitas vezes a oportunidade de encerrar o caso.
Continuar mandando pro MP não vai ajudar em nada. Só vai ajudar os tribunais a cumprirem a Meta2, em que de uma tacada só deram baixa em centenas de processos de inquéritos complicados que tramitam há anos. Isso foi mais fácil do que dar melhores condições e legislação adequada para que os delegados pudessem trabalhar.
Não existe outro órgão administrativo, cujo procedimento haja tanta interferência externa, com tanta gente metendo o bedelho.
Alguém já viu um fiscal da Receita Federal interrompendo seu trabalho para mandar a fiscalização para a Justiça, para o MP ou mesmo para a PFN?
Na verdade, a OAB quer é aparecer.
Comentários encerrados em 8/10/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.