Operação Satiagraha

MPF pode arrolar 20 testemunhas na ação contra Dantas

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29 de setembro de 2009, 17h30

O Ministério Público Federal pode arrolar 20 testemunhas para o processo resultado da Operação Satiagraha. O número de testemunhas havia sido limitado em oito pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que cuida do processo, mas o desembargador do Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu liminar para suspender o limite fixado.

Na decisão, o desembargador ressalta que, “não obstante serem sete imputações as penais formuladas contra 14 pessoas nominadas na peça acusatória”, o juiz da 6ª Vara limitou o rol a oito. Sanctis considerou, em despacho, que deviam ser levadas em conta apenas as primeiras oito testemunhas relacionadas pelo MPF.

No pedido de Mandado de Segurança, o procurador da República Rodrigo De Grandis refutou a decisão do juiz titular da 6ª Vara. Segundo o procurador, a correta interpretação do artigo 414 do Código de Processo Penal vincula o número de testemunhas a serem arroladas ao número de fatos criminosos relatados na denúncia. Assim, cita De Grandis, ele tem o direito de arrolar até 56 testemunhas — oito para cada um dos sete fatos imputados na denúncia. Para o procurador, 20 testemunhas é suficiente.

A Operação Satiagraha foi deflagrada no dia 8 de julho, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. No total, 14 pessoas foram presas. Posteriormente, foram liberadas com Habeas Corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de São Paulo.

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