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29 setembro 2009
Erros do passado
Empresa deve pagar pelos danos ambientais causados
Apesar de hoje estar atuando conforme a lei, a empresa Rio Bonito Metais foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 20 mil por danos morais por ter prejudicado o meio ambiente. Durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental, mas foi obrigada a arcar com o erro no passado. A sentença da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, atendeu ao pedido feito Ministério Público Federal, o Ibama e a Fatma (Fundação do Meio Ambiente).
De acordo com o MPF, a empresa, que manipulava produtos tóxicos, causava poluição aérea e não tratava os efluentes líquidos e resíduos sólidos. Após uma inspeção judicial em fevereiro de 2004, foi determinada a paralisação da empresa, que voltou a operar em março, mediante o cumprimento de condições.
Como o MPF e a Fatma atestaram a regularidade da empresa, a juíza determinou pagamento de indenização pelos danos causados anteriormente. Foi comprovado o lançamento de resíduos à atmosfera de material particulado em níveis superiores aos legalmente tolerados. “No caso de poluição atmosférica, por suas peculiaridades, não é possível a recomposição do bem lesado, daí que a única maneira de promover uma compensação ecológica ao dano ao meio ambiente é o pagamento de indenização”, explicou a juíza.
A definição do valor seguiu parâmetros legais e observou o porte da empresa, os incômodos causados e o fato de as atividades terem sido exercidas sem licença por mais de quatro anos. “Levando em conta tais critérios, tenho por razoável e ponderada a fixação de indenização em R$ 20 mil, montante que se apresenta em sintonia com a realidade econômica da empresa-ré”, concluiu Giovana. A Fatma, segunda a juíza, cumpriu suas atribuições, tendo emitido notificação e auto de infração ambiental, entre outras providências. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina.
Processo: 2002.72.01.003527-0
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
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Como profundo interessado desta disciplina, gostaria que publicassem mais materias e artigos sobre o assunto, que tem sido a menina dos olhos e, ao mesmo tempo, a grande preocupação de todas as autoridades, no Brasil e no mundo, não é verdade?
Abraços,
Sidney Amorim
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