Vagas nos cartórios

CNJ e OAB contestam PEC que efetiva não concursados

Autor

29 de setembro de 2009, 16h18

A Câmara dos Deputados tem uma difícil missão nesta terça-feira (29/9). Está nas mãos dos deputados a votação da Proposta de Emenda à Constituição 471, que efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. O projeto contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.

A proposta, batizada de PEC dos Cartórios, dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. Dados do CNJ dão conta de que há 5 mil pessoas não concursadas em postos de titulares no país.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que também preside o Supremo Tribunal Federal, está é a terceira vez que se tenta efetivar uma medida como esta, que ele classifica de “gambiarra jurídica”. O ministro lembra que a primeira tentativa, com sucesso, foi feita durante o governo do General Ernesto Geisel (1974-1979). Na ocasião, conseguiram efetivar os substitutos de cartórios, que geralmente herdavam o posto por herança do pai. Já a segunda tentativa veio durante o governo de José Sarney, em 1988. Desta vez, foram efetivados apenas os titulares que estavam nos cartórios há mais de cinco anos. Medida semelhante, agora, deve ser votada. Para Gilmar Mendes, a PEC deverá ser derrubada pelo STF caso seja aprovada pelos deputados.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também criticou a PEC dos Cartórios. “Cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada", disparou ao sair de audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Se a proposta for efetivada, a OAB recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para pedir a declaração de sua inconstitucionalidade.

Para o presidente nacional da Ordem, é inconstitucional efetivar sem concurso os tabeliães substitutos de cartórios — na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça. “A PEC viola a norma geral que disciplina o ingresso nos serviço público estabelecida pela Constituição Federal."

O presidente da Associação Nacional dos Registradores Notariais (Anoreg), Rogério Barcelar, saiu em defesa dos profissionais. Ele afirmou à ConJur que é impossível cumprir a resolução do CNJ. Disse que é preciso analisar caso a caso, já que cada estado tem sua realidade. “Não é uma resolução do CNJ que irá colocar todo mundo na rua.” Barcelar explica que a resolução não dá direito a ampla defesa e o caso vai sobrecarregar o Supremo Tribunal Federal, que deverá se posicionar sobre o tema. “Várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, consolidaram-se. Essas pessoas correm sérios riscos de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços."

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!