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OAB-SP repudia ofensa a estagiário e promete medidas contra procurador
Será? que esta mensagem vai ser lida pela OABSP pela Comissão de Direitos e Prerrogativas?
Se isto acontecer,sem dúvida que a punição de suspensão nos autos do PD 224/1989 será alvejada e o arquivamento acontecerá de forma perfeita e justa...
SP 300909 quarta feira às 08h49
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Não se preocupe não, há juízes, desembargadores e até Ministros do STJ,(principlamente quando tem holofote em cima deles) que se esquecem também.
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Segundo a outra matéria o adovogado Torihara declarouque nenhum dos depoimentos dados na delegacia confirmaram a acusação. “Todas as funcionárias do Ministério Público Federal disseram que não foram desacatadas, e tampouco presenciaram qualquer desacato por parte de Luiz Eduardo Kuntz. Este fato também foi confirmado pelo funcionário da Polícia Federal”, afirma o advogado. Nenhum dos procuradores compareceu para prestar depoimento."
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Se houve depoimento dos funcionários do MPF no sentido contrário, além da palavra, é claro, do estagiário, porque que devemos, ainda tomando em conta os princípios supra, dos quais vc. esqueceu, supor o contrário?
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E desde quanto a palavra de promotores tem condição de prova? Já não bastaria a parcialidade que o MP tem disfarçada de "Fiscal da lei", o que lhe confere já uma aura privilegiada que desequilibra todo o processo? Agora vc quer assumir isto de vez?
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Um pouco mais e a única coisa que faltará é que a lei determine que "quando o promotor apontar o dedo significa que é culpado".
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www.hufufuur.com/que
A arrogância não combina com o exercício da função pública.
Pena, que usam de 10 pesos e 10 medidas.
O pedido de assistência nº 14.886, "tramita" (engavetado) desde março de 2008 e até o momento sem decisão, seja deferimento ou indeferimento mesmo após parecer favorável do relator.
Se o nobre colega estagiário não trabalhasse em escritório de conselheiro federal famoso...
Quanto ao MP, estou alertando há tempos sobre os abusos cometidos, só vão tomar atitudes os dirigentes da OAB quando o problema bater as portas dos seus escritórios.
É o caso.
Na descrição dos fatos fala-se que houve reforço de segurança. O estagiário já é conhecido. Não portava uma bomba. Portanto a atitude pode configurar improbidade administrativa (negação do Estado de direito e ofensa a dignidade).
O estagiário e o advogado não estão obrigados nem podem dizer o que pretendem extrair em processo determinado. Configuraria quebra de sigilo funcional. E sustenta suas prerrogativas de independência, útil ao sistema de pesos e contrapesos.
A atuação da policia acabou por cumprir ordem ilegal. Poderia ela se recusar a conduzir o autuado.
O crime de desacato deveria ser revogado. É longitudinalmente inconstitucional uma vez que não recepcionado no Constituinte de 88. É o contraposto do diálogo, do direito de defesa e protesto ínsito no exercício da cidadania.
O advogado não comete o desacato que é o crime de injuria contra funcionário publico se provocado, isto é, reforçam-lhe a segurança, aumentam o Poder do Estado, suprimem-se em tese as garantias globais.
O estagiario poderá e deverá mover uma ação de indenização contra o Estado Brasileiro ou na ordem internacional. São apenas fagulhas de um Estado de democracia que quer se anunciar e entrar cujas portas estão semicerradas.
O MP é ógão público como qualquer outro regido pela mesma Constituição e por uma lei complementar que estabelece e fornece atribuições e deveres que lhes são próprios.
Não há gentileza nenhuma do MP em permitir acesso a autos de procedimentos investigativos desde que não sejam sigilosos.
Talvez não tenhas percebido mas vivemos em um Estado de Direito e não em um regime de excessão.
Não é necessária de previsão em norma infraconstitucional como afismaste para que a parte ou o advogado possam ter acesso ao procedimentos investigativos.
O acesso às informações a partes ou advogados decorrem de princípios e normas constitucionais a quem o MP deve obediência tanto quanto qualquer outro órgão público (a exemplo do próprio Poder Judicário, PF, Receita Federal, etc).
A excessão se dá quando o membro impõe através de fundamentos jurídicos, o sigilo das informações ali apuradas atendendo ao interesse público, vez que em caso de vazamento poder-se-ia estar prejudicando a investigação como um todo.
Contudo, o que não é aceitável é essa brincadeira de gato e rato entre agentes públicos e advogados violando as mais comezinhas garantias constitucionais para satisfazer aos desejos sórdidos e covardes de um complexado.
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"Segundo Torihara, nenhum dos depoimentos dados na delegacia confirmaram a acusação. “Todas as funcionárias do Ministério Público Federal disseram que não foram desacatadas, e tampouco presenciaram qualquer desacato por parte de Luiz Eduardo Kuntz. Este fato também foi confirmado pelo funcionário da Policia Federal”, afirma o advogado. Nenhum dos procuradores compareceu para prestar depoimento."
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A história do MP é outra. As funcionárias depuseram na delegacia? E se depuseram isto mudarão sua história agora?
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Bastaria a Conjur conseguir os autos do inuqérito.
Comentários encerrados em 6/10/2009
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