OAB-SP repudia ofensa a estagiário e promete medidas contra procurador

2/10/2009 02:43Théo Endrigo Gonçalves (Advogado Autônomo - Criminal)Prerrogativas Já!
Se o estagiário é enviado à repartição pública a serviço do advogado, representando o escritório, com procuração para poder ver os autos, mesmo que em segredo de justiça, e com inscrição na OAB, porque não obedecer os artigos 6º e 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ele também? Ora, se para nada serve o estagiário para que então a OAB regulamenta sua "existência"? Depois reclamam que há advogados despreparados... Estagiário, como já disse Alberto Zacharias Toron (em caso envolvendo o mesmo estagiário) não pode ser tido como "cabra-cega", ou então somente "burro de carga", são profissionais competentes que merecem ter suas prerrogativas respeitadas, bem como sua condição de representante da parte, assim como é o advogado, quando devidamente constituído.
30/09/2009 08:50CCB1949 (Contabilista)REPÚDIO DA OAB SP em prol de estágiario
JOÃO RIBEIRO PADILHA: OABSP 40385 BROCHURA 40806 com 76 anos de idade,está sem JUSTA CAUSA impedido de advogar no território nacional desde o ano de 1989 tendo o seu honrado nome divulgado pela imprensa oficial perante as autoridades do PODER JUDICIÁRIO NACIONAL.Divulgação que nega respeito ou vigência ao texto do artigo 77 do Estatuto da Advocacia.A punição persiste de forma assustadora,mesmo diante de ferreas defesas administrativas na corporação de SP.Inclusive com defesa perante a Justiça Federal em ação Declaratória ajuizada por JRP contra a OAB SP.
Será? que esta mensagem vai ser lida pela OABSP pela Comissão de Direitos e Prerrogativas?
Se isto acontecer,sem dúvida que a punição de suspensão nos autos do PD 224/1989 será alvejada e o arquivamento acontecerá de forma perfeita e justa...
SP 300909 quarta feira às 08h49
29/09/2009 18:47Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Professor: "No país não se respeita mais autoridade"
Numa democracia, a maior autoridade a ser respeitada é a da lei. É ela que informa os limites de todas as demais "autoridades" e certamente, se foi como o estagiário conta, o promotor excedeu em muito a autporidade a ele conferida.
29/09/2009 16:55Republicano (Professor)No país não se respeita mais autoridades
Tá difícil ser autoridade no país. Quer ser autoridade, que faça concurso público, e pronto. O CNJ e CNMP, principalmente o primeiro, está dificultando o exercício da autoridade e disciplina. No país não se respeita mais autoridades.
29/09/2009 12:27Armando do Prado (Professor)O Policial foi polido e confirmou que autorizou
Já os deuses, digo procuradores, inverteram o que as testemunhas e o Policial Federal confirmaram. Faz bem a OAB se solidarizando com o Estagiário. É muita prepotência e arrogância desses agentes políticos e públicos pagos, e bem pagos, com nossos impostos.
29/09/2009 12:20Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Concordo com Serweslei
Fui preso dentro do banco Nossa Caixa dentro do Fórum Central por um Juiz da Corregedoria acompanhado de um Delegado de Polícia e um Major PM, quando pagava a propina exigida por um juiz que logrei afastar e hoje é processado. E isto, o afastamento e processo, só foram possíveis porque reuni, sozinho, todas as provas, sem nenhuma ajuda da ‘equipe’ da E. Corregedoria que já havia sido por mim devidamente comunicada. Na OAB, enrolaram, enrolaram... o juiz que me prendeu virou desembargador, não desmentiu a prisão, mas acharam um modo de afastar o procedimento por questões formais inconsistentes. Da próxima vez contrato um conselheiro amigo do Rei. O processo é o 12503
29/09/2009 12:01Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Milton, vc anda meio esquecido do direito
Milton, acho que vc esqueceu um principiozinho cosntitucional que é a presunção de inocência e outro chamado "in dubio pro reo", que não podem ser sacrificados em nome da "santidade" do MP.
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Não se preocupe não, há juízes, desembargadores e até Ministros do STJ,(principlamente quando tem holofote em cima deles) que se esquecem também.
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Segundo a outra matéria o adovogado Torihara declarouque nenhum dos depoimentos dados na delegacia confirmaram a acusação. “Todas as funcionárias do Ministério Público Federal disseram que não foram desacatadas, e tampouco presenciaram qualquer desacato por parte de Luiz Eduardo Kuntz. Este fato também foi confirmado pelo funcionário da Polícia Federal”, afirma o advogado. Nenhum dos procuradores compareceu para prestar depoimento."
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Se houve depoimento dos funcionários do MPF no sentido contrário, além da palavra, é claro, do estagiário, porque que devemos, ainda tomando em conta os princípios supra, dos quais vc. esqueceu, supor o contrário?
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E desde quanto a palavra de promotores tem condição de prova? Já não bastaria a parcialidade que o MP tem disfarçada de "Fiscal da lei", o que lhe confere já uma aura privilegiada que desequilibra todo o processo? Agora vc quer assumir isto de vez?
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Um pouco mais e a única coisa que faltará é que a lei determine que "quando o promotor apontar o dedo significa que é culpado".
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www.hufufuur.com/quemsomos.html
29/09/2009 10:32Milton Córdova (Advogado Autônomo)Qual a verdade?
O problema é que o ser humano tende a acreditar nas primeiras informações que lhe chega, e passa a agir impulsivamente. Nenhum de nós estava no local do fato, portanto temos apenas duas versões: a do procurador e a do estagiário - que, por meio de comentário neste mesmo forum, soube que trabalha num escritório de "conselheiro federal famoso". Assim, e sem maiores informações, considerando o nome, status do cargo e responsabilidade dos envolvidos, as circunstâncias, acredito que faz mais sentido acreditar na palavra do Procurador, do que na do estagiário. E não faz qualquer sentido acreditar que, por essas mesmas razões, as coisas aconteceram tal qual o estagiário informou. Sinceramente, não acredito na versão do estagiário - que até pode ser a verdadeira. Assim, me parece que a OAB agiu precipitadamente nessa questão, em vez de, primeiro, aprofundar a busca pela verdade. É nessa hora que me preocupa questões como a da influência que "conselheiro federais famosos" podem exercer, por interesse próprio, em decisões da OAB.
29/09/2009 10:06Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)Abuso de autoridade nele!!!
E o pior de tudo é que, após ao se aposentar, um sujeito como esse ainda vai querer advogar. Cuidado, o mundo dá muitas voltas. Menos arrogância senhor procurador!!!!!!
29/09/2009 10:03Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)Abuso de autoridade nele!!!
E o pior de tudo é que, após ao se aposentar, um sujeito como esse ainda vai querer advogar. Cuidado, o mundo dá muitas voltas. Menos arrogância senhor procurador!!!!!!
29/09/2009 09:51Neli (Procurador do Município)apoio!
O funcionário público,seja de qual cargo for,tem que respeitar o próximo,seja ele estagiário ou uma pessoa humilde.
A arrogância não combina com o exercício da função pública.
29/09/2009 08:52Carlos Gustavo Rocha (Advogado Autônomo - Tributária)Prerrogativas são limitadas e estagiário é estagiário.
É necessário respeitar o devido processo legal. Se os autos de qualquer processo que seja, estão sob segredo de justiça, então há motivos para tanto. Ademais, existem recursos processuais para revogar o sigilo. Na pior da situações, o advogado, e não o estagiário, podem ter vista dos autos no local onde se econtram ou solicitar a autoridade a vista dos autos. Por fim, estagiário é estagiário. E este, por mais empolgado que fique na realização das suas atividades, deve respeitar as autoridades investidas. Assim que se começa bem uma carreira e não de outra forma. Att.,
29/09/2009 07:56serweslei (Advogado Autônomo)E o pedido 14.886 na Comissão de Prerrogativas?
Louvável a pronta assistência da Comissão de Prerrogativas.
Pena, que usam de 10 pesos e 10 medidas.
O pedido de assistência nº 14.886, "tramita" (engavetado) desde março de 2008 e até o momento sem decisão, seja deferimento ou indeferimento mesmo após parecer favorável do relator.
Se o nobre colega estagiário não trabalhasse em escritório de conselheiro federal famoso...
Quanto ao MP, estou alertando há tempos sobre os abusos cometidos, só vão tomar atitudes os dirigentes da OAB quando o problema bater as portas dos seus escritórios.
É o caso.
29/09/2009 01:17sugonl (Advogado Assalariado)EI, DEMOCRACIA!
É o que mais existe é sonegação de autos para advogados mesmo em delegacias e outros lugares. A Ordem nem toma conhecimento. Não dispõe de serviço itinerante e fiscalizador para a Classe. Não para a Classe, mas para o exercício pleno de cidadania.
Na descrição dos fatos fala-se que houve reforço de segurança. O estagiário já é conhecido. Não portava uma bomba. Portanto a atitude pode configurar improbidade administrativa (negação do Estado de direito e ofensa a dignidade).
O estagiário e o advogado não estão obrigados nem podem dizer o que pretendem extrair em processo determinado. Configuraria quebra de sigilo funcional. E sustenta suas prerrogativas de independência, útil ao sistema de pesos e contrapesos.
A atuação da policia acabou por cumprir ordem ilegal. Poderia ela se recusar a conduzir o autuado.
O crime de desacato deveria ser revogado. É longitudinalmente inconstitucional uma vez que não recepcionado no Constituinte de 88. É o contraposto do diálogo, do direito de defesa e protesto ínsito no exercício da cidadania.
O advogado não comete o desacato que é o crime de injuria contra funcionário publico se provocado, isto é, reforçam-lhe a segurança, aumentam o Poder do Estado, suprimem-se em tese as garantias globais.
O estagiario poderá e deverá mover uma ação de indenização contra o Estado Brasileiro ou na ordem internacional. São apenas fagulhas de um Estado de democracia que quer se anunciar e entrar cujas portas estão semicerradas.
29/09/2009 01:12Scarface (Advogado Autônomo)Ao Tenfrancis
Desculpa amigo, mas discordo completamente de seu comentário.
O MP é ógão público como qualquer outro regido pela mesma Constituição e por uma lei complementar que estabelece e fornece atribuições e deveres que lhes são próprios.
Não há gentileza nenhuma do MP em permitir acesso a autos de procedimentos investigativos desde que não sejam sigilosos.
Talvez não tenhas percebido mas vivemos em um Estado de Direito e não em um regime de excessão.
Não é necessária de previsão em norma infraconstitucional como afismaste para que a parte ou o advogado possam ter acesso ao procedimentos investigativos.
O acesso às informações a partes ou advogados decorrem de princípios e normas constitucionais a quem o MP deve obediência tanto quanto qualquer outro órgão público (a exemplo do próprio Poder Judicário, PF, Receita Federal, etc).
A excessão se dá quando o membro impõe através de fundamentos jurídicos, o sigilo das informações ali apuradas atendendo ao interesse público, vez que em caso de vazamento poder-se-ia estar prejudicando a investigação como um todo.
Contudo, o que não é aceitável é essa brincadeira de gato e rato entre agentes públicos e advogados violando as mais comezinhas garantias constitucionais para satisfazer aos desejos sórdidos e covardes de um complexado.
29/09/2009 00:12Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Depoimentos não confirmam desacato
Na outra matéria lemos que os depoimentos na polícia não confirmam desacato e que os procuradore snão apreceram para depor:
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"Segundo Torihara, nenhum dos depoimentos dados na delegacia confirmaram a acusação. “Todas as funcionárias do Ministério Público Federal disseram que não foram desacatadas, e tampouco presenciaram qualquer desacato por parte de Luiz Eduardo Kuntz. Este fato também foi confirmado pelo funcionário da Policia Federal”, afirma o advogado. Nenhum dos procuradores compareceu para prestar depoimento."
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A história do MP é outra. As funcionárias depuseram na delegacia? E se depuseram isto mudarão sua história agora?
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Bastaria a Conjur conseguir os autos do inuqérito.
29/09/2009 00:08Servidor Público (Servidor)Vistas dos autos no MP?
Em algumas oportunidades presenciei advogados querendo manusear os autos no MP. O problema é que nem sempre os advogados entendem que isso é possível naquele exato momento, acreditando que o MP é um órgão público, como outro qualquer. Não é bem assim. Muitas vezes o MP é PARTE no processo e, defende interesse totalmente antagônico. Nesses casos, se algum membro ou servidor do MP permite que o advogado manuseie os autos na sede do Parquet, o faz por gentileza, não por imposição legal. Não existe no EOAB, CPC ou CPP qualquer dispositivo que preveja sobre "vista dos autos no MP" ou "carga dos autos no escritório da parte adversária". Cabe a parte contrária tomar as providências junto ao juiz processante. Seria surreal um promotor de justiça ou procurador da república ou mesmo o advogado da parte contrária, invadindo o escritório de um colega, exigindo "vistas" ou "carga" dos autos.
28/09/2009 23:07Milton Córdova (Advogado Autônomo)Qual a versão verdadeira?
Sempre que ouço situações dessa natureza, me pergunto: o que de fato aconteceu? São duas versões que se apresentam. Uma, a do estagiário. A segunda, a do procurador. Sem uma análise mais aprofundada, e considerando o status e responsabilidade dos envolvidos, é muito mais dificil acreditar na versão do estagiário, do que na versão do procurador. Penso que a OAB deveria ser mais prudente, em casos dessa natureza. Sem demérito algum para estagiários ou quem quer que seja.
28/09/2009 21:32Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)É INACREDITÁVEL
No dia do acontecimento, os procuradores não quiseram dar declarações, agora vêm com esta historinha. Será que eles pensam que somos débeis mentais? CRIMINALIZAÇÃO JÁ DAS NOSSAS PRERROGATIVAS.
28/09/2009 18:46ajfn.advogado hotmail.com (Advogado Autônomo - Administrativa)ADVOGADOS E GRAVADORES, UNI-VOS! (rsrs)
ACHO QUE A SOLUÇÃO DO PROBLEMA É FÁCIL. FAÇAMOS COMO OS ADVOGADOS PRESOS PELO JUIZ DO SERTÃO DE PERNANBUCO: ANDEMOS COM GRAVADORES AO ENTRARMOS NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS JÁ QUE ESTAO ABARROTADAS DE HOMEM E MULHERES QUE NAO TEM O MENOR DISCERNIMENTO DA FUNÇAO PÚBLICA QUE EXERCEM. NAO PASSAM DE DESPREPARADOS PARA FUNÇAO E PARA A VIDA DENTRO DE INSTITUIÇOES DEMOCRATICAS. LAMENTAVEL!

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