Prerrogativa de estagiário

OAB-SP promete medidas contra procurador

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28 de setembro de 2009, 17h43

A OAB de São Paulo promete contestar no Ministério Público a atitude do procurador Álvaro Luiz de Mattos Stipp, que acusou o estagiário Luiz Eduardo Kuntz de desacato, falsa identidade e de invadir área restrita do Ministério Público Federal. Nesta segunda-feira (28/9), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem divulgou nota de repúdio contra o procurador.

Já o Minitério Público Federal deu sua versão do incidente em nota divulgada nesta segunda-feira (28/9). Segundo a Assessoria de Imprensa do MPF em São Paulo, Kuntz invadiu a área onde ficam os processos mesmo avisado pelos funcionários, remexeu autos e respondeu ser advogado quando abordado pelo procurador. Segundo o MPF, a segurança no prédio teve de ser reforçada. Procurado pela ConJur na sexta, o procurador Álvaro Stipp não quis atender.

De acordo com a versão do MPF, ao receber o estagiário, uma funcionária telefonou para a procuradora Anna Cláudia Lazzarini para pedir autorização de vista. Segundo a nota, Kuntz afirmou que não tinha de se identificar para ver um processo sem segredo de Justiça. Anna Cláudia se negou a atendê-lo sem que ele adiantasse o assunto. Diante da insistência, a funcionária foi falar pessoalmente com a procuradora, avisando que Kuntz ameaçara “subir e invadir” o gabinete da procuradora, pois “não precisava marcar hora para falar com procurador”, segundo o MPF. A servidora, então, foi orientada a reforçar a segurança.

“O procurador e a procuradora desceram. Ao chegar, encontraram o cidadão. Ao ser indagado quem seria o advogado que estaria causando problemas, teria dito ‘sou eu’”, afirma a nota do MPF. Álvaro Stipp argumentou que “não é possível permitir que uma pessoa não-autorizada e não identificada entre, mexa em processos muitas vezes sigilosos, sem autorização”. De acordo com o procurador, a história contada sobre a vigilância do estagiário em uma sala sem poder fazer ligações é um exagero. “O advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar-condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal”, afirma a nota do MPF, que assevera: “Em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito”.

Liberado depois de prestar depoimento na Delegacia da Polícia Federal de São José do Rio Preto na última terça-feira (22/9), Luiz Eduardo Kuntz contou uma história diferente, confirmada pelo advogado Edson Torihara, seu chefe. Segundo o relato do rapaz, ele foi à Procuradoria para consultar inquéritos policiais contra clientes do escritório em que trabalha, o Toron, Torihara e Szafir Advogados — do qual é sócio o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron. Como não conseguiu autorização nem pôde conversar com a procuradora responsável pelo caso, Anna Cláudia Lazzarini, Kuntz pediu a um funcionário da PF que fazia carga de um dos inquéritos para ver o processo. Enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador Álvaro Stipp, que lhe deu voz de prisão.

Kuntz não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade, já que o local era público. Ainda segundo o depoimento, o estagiário aguardou detido a chegada dos policiais federais, enquanto era vigiado por dois agentes em uma sala, sem direito a usar o telefone, até sair escoltado à delegacia. Na delegacia, ele depôs assistido pelo presidente da subseção de São José de Rio Preto da OAB, Odnei Bianchin. Segundo o estagiário, não houve oposição de nenhum dos funcionários à sua entrada depois que o policial federal lhe autorizou ver o processo que seria levado à DPF. Também não havia sinalização de trânsito restrito no local, disse ele, que garantiu ter uma certidão que lhe autorizava ver os autos.

Defesa das prerrogativas
A OAB paulista já se alinhou na defesa do estagiário e irá representar contra os procuradores. Um procedimento de desagravo público também começou. Para a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional, Kuntz “não cometeu qualquer irregularidade, ilicitude e, agindo com educação, pretendia apenas cumprir ao que lhe fôra determinado”. Isso foi confirmado pelo policial federal que autorizou o estagiário a ver o processo que levaria à PF, considera a Ordem. “A autoridade policial não coadunou e perpetrou o abuso, reconhecendo, como declararam testemunhas, que este nada cometera.”

Para o presidente da comissão, Sergei Cobra Arbex, e o vice, Daniel Leon Bialski, o que aconteceu em Rio Preto repercute na própria advocacia. “É inadmissível que pessoas, utilizando de petulância extrema e falta de educação, tenham desrespeitado o nobre Luiz Eduardo Kuntz, enquanto homem, cidadão e estagiário. Com as atitudes ocorridas, não somente ele, mas todos os demais membros de nossa classe se sentem atingidos com atitude tão vil”, diz a nota assinada pelos advogados. “É por atitudes deste jaez que urge seja aprovada a lei que protege as prerrogativas e pune seus ofensores mais severamente”, afirmaram.

Osso duro
Não é a primeira vez que Luiz Eduardo Kuntz tem de brigar para ter acesso a processos. Em março, o estagiário bateu de frente com um juiz federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ver autos sob segredo de Justiça. O juiz convocado Roberto Jeuken permitiu que o estagiário levasse o processo, mas não que o lesse.

O resultado foi uma representação do advogado Alberto Zacharias Toron na Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. “A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, disse Toron na ocasião.


Leia abaixo as notas da Assessoria de Imprensa do MPF, e da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PROCURADORES DA REPÚBLICA EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Em relação à notícia "Estagiário pede vista de processo e acaba preso", publicada no site Conjur em 25/9, sexta-feira passada, o MPF vem esclarecer que:

Os procuradores da República Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp estavam em reunião, na sede do MPF em São José do Rio Preto. O MPF, é bom esclarecer, ocupa apenas o 3º e 4º andar de um prédio na cidade. Uma ligação de servidora do 3º andar, onde fica o setor processual, em que são guardados os autos dos processos, relatou que havia um advogado querendo examinar uma ação. A procuradora Anna Cláudia perguntou quem era e do que se tratava.

A servidora afirmou que o advogado não queria se identificar e nem adiantar o assunto, então, a procuradora afirmou que não iria atendê-lo.

Passados alguns minutos, a servidora subiu ao 4º andar, onde estavam os procuradores, avisando que o advogado ameaçara subir e invadir o gabinete, pois "não precisava marcar hora para falar com procurador". A servidora foi orientada a reforçar a segurança. Após o ocorrido, a servidora interrompeu mais uma vez a reunião dos procuradores para avisar que o advogado teria entrado, sem permissão, no setor processual, onde um policial federal também se encontrava efetuando a retirada de processos.

O advogado teria remexido em processos, para procurar o que queria. O procurador e a procuradora desceram. Ao chegar, encontraram o cidadão.

Ao ser indagado quem seria o advogado que estaria causando problemas, teria dito “sou eu”.

Foi apenas a partir da confusão, seguida da recusa de entregar sua identificação e da ameaça de invadir o gabinete de procurador, que o procurador da República Álvaro Stipp deu voz de prisão ao advogado, uma vez que, por questão de segurança dos servidores e dos procuradores, não é possível permitir que uma pessoa não-autorizada e não identificada entre, mexa em processos muitas vezes sigilosos, sem autorização.

O referido advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar-condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da polícia federal. Dali, foi levado à delegacia. Até a chegada dos policiais, em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito. Já foi aberto, na Polícia Federal, procedimento para investigar o estagiário por desacato e falsa identidade. Em nenhum momento, o advogado afirmou que se tratava de um estagiário.

Esse acontecimento fez com que a Procuradoria da República em São José do Rio Preto reforce sua segurança. “Esse tipo de conduta deve ser coibida, até pela segurança dos servidores e procuradores”, afirmou a procuradora da República Anna Cláudia Lazzarini. Antes do incidente, nunca houve qualquer problema com advogados na Procuradoria da República em São José do Rio Preto. 


CARTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, representada por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas REPUDIA veementemente a atitude e os atos praticados em contra o estagiário de Direito Luiz Eduardo Kuntz.

Em tendo tomado conhecimento do lamentável episódio a Ordem dos Advogados se solidariza com o mavórtico ofendido, cumprimentando-o pela coragem e bravura solitária diante de tanta arbitrariedade.

O estudante foi vítima de indiscutível abuso e desrespeito no pleno e necessário exercício de sua função quando legalmente representava os advogados do escritório a que está vinculado.

Não cometeu qualquer irregularidade, ilicitude e agindo com educação pretendia apenas cumprir ao que lhe fôra determinado. Tanto que a Autoridade Policial não coadunou e perpetrou o abuso, reconhecendo, como declararam testemunhas, que este nada cometera.

Não nos esqueçamos que o uso do poder é lí­cito. Seu abuso é que é ilícito. Todo ato resultante de abuso é intolerável e não pode e nem deve ser admitido, por excesso ou desvio de poder.

O abuso de poder, como todo ilícito, se reveste das formas mais diversas, ora se apresen­tando ostensivo como a truculência, ora dissimulado, e não raro encoberto pela aparência de irrepreensível ato legal”.

Daí é inadmissível que pessoas – utilizando de petulância extrema e falta de educação – tenha desrespeitado o nobre Luiz Eduardo Kuntz, enquanto homem, cidadão e estagiário. Com as atitudes ocorridas não somente ele, mas todos os demais membros de nossa classe se sentem atingidos com atitude tão vil.

Inclusive, esclarece-se a toda classe que diante do inusitado e do absurdo episódio, desde logo, serão apresentadas as respectivas representações contra os autores dos fatos, bem como se instaurou procedimento de DESAGRAVO PÚBLICO.

É por atitudes deste jaez que urge seja aprovada a Lei que protege as prerrogativas e pune seus ofensores mais severamente.

São Paulo, 28 de setembro de 2009.

Sergei Cobra Arbex
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP
Daniel Leon Bialski
Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

[Texto alterado em 29/9/2009 para retificação de informação]

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