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28 setembro 2009
Conflito de competência
Doação de sangue pode gerar relação de consumo
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que existe relação de consumo e serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização deste feita pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a 4ª Turma restabeleceu a competência da Comarca de Engenheiro Beltrão (PR) para discutir ação indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro.
Na primeira instância, o juiz da Comarca de Engenheiro Beltrão entendeu não existir uma relação de consumo e desviou a competência para a Comarca de Maringá aplicar as disposições do Código de Processo Civil. Desta decisão, a doadora entrou com Agravo de Instrumento, mas o pedido foi novamente negado pela Justiça paranaense.
Por isso, a doadora recorreu ao STJ. Argumentou que a ação tem de ser discutida em seu domicílio, na qualidade de consumidora, aplicando os conceitos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que são dois os serviços prestados e relações de consumo, sendo a captação de sangue pelo banco uma relação em si mesma que faz parte de uma outra, o fornecimento de sangue pelo banco ao recebedor. “A primeira tem um custeio sim, mas indireto, visto que pela segunda o banco é remunerado de uma forma ou de outra”, justificou.
O ministro ressaltou que o comércio praticado pelo hemocentro com a venda do sangue a hospitais e terceiros gerou recursos e remunerou a coleta de sangue da doadora, ainda que indiretamente, sendo aplicável o conceito do artigo 2º do CDC e da competência do foro do domicílio da consumidora (artigo 101, inciso I, da Lei 8.078/1990). Assim, entendeu que o pedido de indenização deve ser julgado na Comarca de Engenheiro Beltrão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 540.922
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
????!!!!!!!
Pensava que doação fosse um ato voluntário "sponte propria" do doador de hemoderivado.
Fui doadora de plaquetas no Hospital Albert Einstein(que jamais serei atendida lá,pq meu plano não cobre),e nunca me passou pela ideia em receber vantagens econômicas,pq estava fazendo uma doação.
Em 2007 acho que doei plaquetas umas oito vezes,até que descobri que estava com câncer e daí não posso mais.
O que foi uma pena.
Acho que todos deveriam doar os hemoderivados,faça o bem a alguém e não importe se quem receba for rico ou pobre,pois,acima de tudo,é um ser humano.
CDC no STJ, alguém entende?
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