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Constituição de Honduras foi usada para legitimar um golpe de Estado
Ainda não estou convencido sobre a questão do USO DA EMBAIXADA BRASILEIRA para abrigar o Presidente deposto de Honduras. Afinal, ele está na embaixada a que título? REFUGIADO POLÍTICO? VISITANTE? E em qualquer dos casos, que diabos o governo brasileiro tem que se meter na ordem - ou desordem- do país dos outros, se nem mesmo sabemos pra que servem as nossas cuecas... Ou será que sabemos?
A propósito: O que quer dizer direito a ampla defesa?? Seria, por acaso, expremer um limão até que se consiga extrair deste um suco de laranja?? E ponha laranjas nisso, hein?
Já que certos acontecimentos se mostram "obscuros", de bom alvitre seria a leitura de alguns dos períodicos hondurenhos para tomarmos pé da realidade.
Listo com prazer:
http://www.onlinenewspapers.
E lanço ainda o seguinte questionamento: Se realmente a posição brasileira é a mais acertada, por qual motivo o "mediador natural" mais citado seria o presidente da Costa Rica, Óscar Arias, chamado de "a chave para sair da crise" pelo embaixador americano naquele país, Hugo Llorens?
1º) Registrou que a constituição hondurenha reza que : “No será objeto de referendum o plebiscito los proyectos orientados a reformar el Artículo 374 de esta Constitución”.
2º) Informou que o art. 374 elenca um rol de clausulas pétreas, sendo taxativo quanto a vedação à reforma dos “artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente”. Finalizou, ainda, enfatizando que somente as demais previsões constitucionais – a exceção das previstas no art. 374 - poderiam ser objeto de emenda.
Resposta = De fato, os dois parágrafos acima deixam claro que a reeleição de presidente é vedada em cláusula pétrea da Constituição de Honduras.
Resposta = Esta certo o caro comentarista.
4º) Destacou ainda que “a pergunta do plebiscito de Zelaya era sobre a realização de uma Assembléia Constituinte” e, sem nenhum pudor, se lança a uma afirmação que classificaria como de razoável veracidade. Diz o comentarista: “Parece-me extremamente claro que sua intenção era alterar o que a Constituição veda”.
Resposta = Ora, é óbvio que alguém que esteja consultando o povo sobre sua opinião sobre ser instalada uma Assembléia Constituinte só pode está pesando em reforma constitucional profunda. E que mal há nisso? Pelo contrário, alguém pode apontar a existência de instrumento que se amolde melhor à estética democracia que este da consulta popular? Mais, é instrumento de democracia direta! Sem representação! Consulta direta ao povo, verdadeiro e absoluto titular da soberania nacional.
Resposta = O malabarismo do comentarista não deixa opção alguma ao povo hondurenho: quem pode dizer que o povo hondurenho não concordava com a mudança, se nem ao menos foi consultado? E que elementos tem para classificar o tal Zelaya como “autoritário”? Ou afirmar que sempre se consultou ou se consulta a vontade do povo hondurenho? E onde está que há intuito de violar a sua Constituição? O que só se pode entender se se tratar de violar algum direito fundamental dos cidadãos hondurenhos. Vamos ser mais contidos em nossas palavras para não deixar o discurso ideológico transbordar sobre a razão!
Resposta = De onde tirou o comentarista informações tão preciosas. Nem os representantes do novo regime hondurenho disseram que o tal Zelaya teria intenção de restringir direitos fundamentais. Ora, onde estamos vendo direitos fundamentais serem execrados é dentro do novo regime lá instalado através de toque de recolher, estado de sítio, fechamento de veículos meios de comunicação, etc. Por último, se alguém me disser que a possibilidade de reeleição de um presidente fere direitos fundamentais de um povo, eu esqueço tudo que aprendi até hoje.
Portanto, não ajuda essas tentativas maniqueístas que estamos vendo por aqui de juntar um punhado de artigos da constituição hondurenha e saí por aí desenvolvendo teses insubsistentes. Nem tampouco ajuda esses discursos carregados de ideologismos e partidarismos. Embora esse espaço seja democrático, por outro lado, não podemos ignorar sua vocação para o Direito e, portanto, não se mostram pertinentes esses embates destituídos de teor jurídico e cheios de parcialidade ideológica e político-partidária, pois, acredito, não convencem ninguém.
Resposta = Esta certo o caro comentarista.
4º) Destacou ainda que “a pergunta do plebiscito de Zelaya era sobre a realização de uma Assembléia Constituinte” e, sem nenhum pudor, se lança a uma afirmação que classificaria como de razoável veracidade. Diz o comentarista: “Parece-me extremamente claro que sua intenção era alterar o que a Constituição veda”.
Resposta = Ora, é óbvio que alguém que esteja consultando o povo sobre sua opinião sobre ser instalada uma Assembléia Constituinte só pode está pesando em reforma constitucional profunda. E que mal há nisso? Pelo contrário, alguém pode apontar a existência de instrumento que se amolde melhor à estética democracia que este da consulta popular? Mais, é instrumento de democracia direta! Sem representação! Consulta direta ao povo, verdadeiro e absoluto titular da soberania nacional.
Ao auditor repetitivo: não é pela quantidade de postagens que se convence alguém.
"O movimento por uma nova Constituição deve partir do povo e não de um chefe do Executivo autoritário."
Concordo em parte, pois não se pode ignorar que nas democracias presidencialistas, principalmente em países pobres, os diversos setores da sociedade gravitam em torno da figura do chefe do Executivo. Não defendo o poder ilimitado do presidente da República e muito menos a possibilidade de governar de forma exclusivamente plebiscitária. Entretanto, por conta da aglutinação das forças políticas que representam o povo em torno da figura do chefe do Executivo, há a legitimidade para propor consulta popular sobre a realização de Assembléia Constituinte, desde que o processo seja democrático e leve em conta os anseios dos diversos setores da sociedade civil. Até porque, sendo rechaçada a proposta da Constituinte, evidencia-se a força normativa da Constituição vigente. As constituições não são imutáveis e representam os valores e objetivos fundamentais de determinado povo e em determinada época. Para que tenha força normativa, tem que respeitar e estar em consonância histórica e socialmente com o povo a que se destina.
(História de criação do mundo, quando Deus estava distribuindo as coisas boas e ruins.)
Outras disposiões constitucionais desrespeitadas por Zelaya são que a) Qualquer referendo deve ser aprovado pelo Congresso e b) O processo eleitoral deve ser conduzido pela Justiça Eleitoral.
Ao desrespeitar também estes dois princípios, invadindo com seus seguidores e se apropriando indevidamente das urnas eleitorais para conduzir ele mesmo uma consulta popular, não aprovada pelo Congresso e em flagrante derespeito a Constituição, Zelaya cometeu crime novamente, sendo portanto passível de ser deposto IMEDIATAMENTE como manda a constituição e preso.
Não prspera nenhuma analise da situação em Honduras que não leve estes fatos em consideração.
Portanto, não houve golpe em Honduras e sim a preservação do regime democrático.
É triste ver a nossa Bandeira servindo de fundo para esse zelaia fazer discursos.
Ouso a dizer que o governo brasileiro já está cometendo crime contra a nossa Constituição.
por outro lado,o prebliscito convocado pelo zélaia(minúsculo à propósito),já constituia um golpe de estado em sua Constituição.
Para quebrar uma cláusula pétrea(ou Constituição inteira),uma constituinte.
Infelizmente quando o Lullllla(vários ls pq superou o Collor) e o PT quebraram a Constituição Nacional desapeando o Collor do poder,todos os agora democráticos se calaram! Infelizmente,quando o FHC ,no decorrer do mandato,colocou a reeleição(no Brasil não era cláusula pétrea),todos se calaram...
Agora,posam de democráticos?
Um governo que posa,como um estadista ,ao lado de ditadores no mundo,se cala quanto a passagem do governo,como se fosse monarquia),ao irmão em Cuba,bem como receberá um outro que teve as eleições contestadas em seu país,demonstra,mais uma vez a sua incoerência.
Infelizmente,quem está quebrando a Constituição nacional,agora,é o governo,ao se imiscuir em assuntos internos de outro país.
Pobre Brasil,pobre Itamaraty,pobre Constituição nacional.
Seu art. 374 elenca as cláusulas pétreas: "No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente."
Por óbvio, qualquer alteração constitucional, que não se refira ao art. 374, pode ser feita mediante Emenda.
A única forma de se alterar as cláusulas pétreas seria através da Assembleia Nacional Constituinte.
A pergunta do plebiscito de Zelaya era sobre a realização de uma Assembléia Constituinte. Parece-me extremamente claro que sua intenção era alterar o que a Constituição veda.
O movimento por uma nova Constituição deve partir do povo e não de um chefe do Executivo autoritário.
E, se for para consultar a vontade imediata do povo sempre, pode-se rasgar a constituição e governar através de plebiscitos e referendos.
Como aqui no Brasil, na questão do desarmamento, onde se tentou ferir princípios constitucionais (CF/88, art. 170, inc. IV) por meio de consulta popular.
Vamos imaginar um plebiscito para retirar alguns direitos fundamentais (cláusulas pétreas), a ampla defesa, por exemplo. O que os juristas pátrios achariam?
Pois é. "Mutatis mutandis", foi isto que Zelaya quis fazer.
Mel” Zelaya enfrenta 18 delitos en tribunales
El MP acusa a Zelaya por delitos contra la forma de gobierno, abuso de autoridad, traición a la patria y usurpación de funciones.
01.07.09 - Actualizado: 01.07.09 11:32am - Redacción: diario@elheraldo.hn
Honduras El Ministerio Público (MP) interpuso ante los tribunales de justicia un requerimiento fiscal en contra de Manuel Zelaya Rosales.
El requerimiento fiscal se formalizó el pasado viernes ante el Juzgado de Letras Penal de Francisco Morazán por suponerlo responsable de los delitos de abuso de autoridad, traición a la patria y usurpación de funciones, informó el fiscal general Luis Rubí en conferencia de prensa.
La acusación se deriva de su proyecto de llevar a cabo una encuesta y cuarta urna para instalar una Constituyente.
En fecha 25 de marzo, el fiscal general y el fiscal adjunto del MP, Luis Rubí y Roy Urtecho, respectivamente,
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