Catho é condenada a pagar R$ 13 milhões por furto de currículos

29/09/2009 10:26Gilberto Strapazon - Analista de Sistemas (Técnico de Informática)Maior o tamanho maior o tombo
Como profissional da área de TI (Tecnologia da Informação), tomei a liberdade imediata de replicar esta matéria da Gláucia Milício para conhecimento dos demais.
Empresas como esta, para nós são um problema, pois utilizam de mecanismos baseados no poder econômico, procuram de toda maneira impor situações como a de "venda de oportunidades que não existem", ou como vi muitas vezes, brindam seus "clientes" com qualquer vaga em qualquer lugar do país, por pior que seja, só para dizer que estão efetuando "colocações".
Pior são as empresas que contratam serviços de empresas de "recrutamento" que se dizem capacitadas quando o que vemos, é um esquema publicitário claramente voltado a maximização da arrecadação, sempre baseado em palavras pomposas e números que chegam a ser sensacionalistas.
Parabenizo o judiciário pela acertada decisão. Existem muitas outras empresas assim, sem esquecer das "atravessadorias de mão de obra", que se travestem de "terceirizadoras" mas que na verdade, apoderam das vagas existentes, dividem o mercado entre si, a exemplo do antigo sistema feudal, e impôem praticamente uma nova "senzala virtual", em que empresas coniventes fingem não ver, e tornam-se na verdade, capatazes do que tem se tornado uma nova forma de semi-escravidão.
Os que não aceitam esta situação, são ameaçados e ainda, podem assistir a importação de escravos contratados por valores aviltantes em países mais pobres como a India e outros.
Gilberto Strapazon
http://cwconnect.computerworld.com.br/zenta
28/09/2009 10:57Thiago S. Galerani - OAB-SP 292.866 (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)Correção ao post anterior:
Errata: De fato, NÃO há que se falar em liberdade concorrencial plena se não houver um pressuposto de segurança jurídica.
Muito acertada a decisão do douto magistrado.
28/09/2009 10:57Thiago S. Galerani - OAB-SP 292.866 (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)Correção ao post anterior:
Errata: De fato, NÃO há que se falar em liberdade concorrencial plena se não houver um pressuposto de segurança jurídica.
Muito acertada a decisão do douto magistrado.
28/09/2009 10:39Thiago S. Galerani - OAB-SP 292.866 (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)Não há liberdade concorrencial sem segurança jurídica...
Saudações!
A concorrência desleal deve ser sempre combatida com rigor.
Ao anunciar oportunidades de trabalho que não encontram-se efetivamente em seu banco de dados, a requerida também prejudica seus consumidores, uma vez que faz referência a vagas que na verdade esses usuários talvez nunca venham a ter acesso pelo canal da empresa. Há tempos correm rumores dessa prática por parte da requerida.
A decisão em tela abre um incrível precedente para o Direito brasileiro. De fato, há que se falar em liberdade concorrencial plena se não houver um pressuposto de segurança jurídica.
Muito acertada a decisão do douto magistrado.
Thiago da Silva Galerani
OAB-SP 292.866 | Especialista em Direito Eletrônico
On Twitter: www.twitter.com/thiagogalerani
On Web: www.galerani.com.br

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