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28 setembro 2009
Concorrência desleal
Catho é condenada por furto de currículos na internet
A Catho, maior empresa de recrutamento profissional do país, está obrigada a pagar R$ 13 milhões por furtar currículos da base de dados da sua concorrente, a Gelre. A determinação é do juiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Ao analisar a ação, o juiz destacou que sob qualquer ângulo que se examinasse a questão, não haveria como deixar de reconhecer a prática desleal praticada pela Catho. Ainda cabe recurso da decisão.
Este processo não é o único que a empresa responde. Está tramitando, na mesma vara, processo da outra concorrente Curriculum. Assim, como a Gelre, a empresa alega que a Catho usou o programa batizado como "rouba.phtml", para capturar seus currículos e endereços eletrônicos nos sites.
No caso da Gelre, antes de analisar o pedido, o juiz Mário Galbetti pediu laudo pericial para confrontar as alegações das duas empresas. A Catho, para se defender, afirmou que não praticara nenhum ato ilícito. Contudo, no confronto de 3,8 milhões de endereços da Catho com os 499 mil da Gelre foram encontrados 272 mil endereços eletrônicos coincidentes, “sendo certo que a própria preferência assinalada nos documentos da Catho indica que estavam ali sendo extraídos do banco de dados da Gelre”, destacou o juiz.
Na decisão, Galbetti ainda escreveu que, conforme prova pericial feita nos computadores da Catho, foram encontradas troca de e-mails entre funcionários que recebiam bônus de acordo com a quantidade de currículos capturados da concorrente. “E se não bastasse, os próprios funcionários da Catho se auto intitulavam nos e-mails como “hacker” ou “craker”, afirmando que sua função era roubar currículos.”
Ainda segundo a decisão, a Catho utilizava o número total de currículos para fazer propaganda e captar mais clientes no mercado por ser a empresa com maior base de dados do setor. A empresa explorava o que denominava de vulnerabilidades ou falhas de segurança do site concorrente, copiando todos os currículos da sua base, registrou o juiz.
Por fim, para fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta o valor cobrado pela própria Catho, de R$ 50 por mês, por currículo inserido. “O fato de a empresa ser uma das maiores, ou a maior do setor, somente torna ainda mais reprovável seus atos”, finalizou.
A assessoria de imprensa da Catho informou que a empresa vai recorrer da decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Maior o tamanho maior o tombo
Empresas como esta, para nós são um problema, pois utilizam de mecanismos baseados no poder econômico, procuram de toda maneira impor situações como a de "venda de oportunidades que não existem", ou como vi muitas vezes, brindam seus "clientes" com qualquer vaga em qualquer lugar do país, por pior que seja, só para dizer que estão efetuando "colocações".
Pior são as empresas que contratam serviços de empresas de "recrutamento" que se dizem capacitadas quando o que vemos, é um esquema publicitário claramente voltado a maximização da arrecadação, sempre baseado em palavras pomposas e números que chegam a ser sensacionalistas.
Parabenizo o judiciário pela acertada decisão. Existem muitas outras empresas assim, sem esquecer das "atravessadorias de mão de obra", que se travestem de "terceirizadoras" mas que na verdade, apoderam das vagas existentes, dividem o mercado entre si, a exemplo do antigo sistema feudal, e impôem praticamente uma nova "senzala virtual", em que empresas coniventes fingem não ver, e tornam-se na verdade, capatazes do que tem se tornado uma nova forma de semi-escravidão.
Os que não aceitam esta situação, são ameaçados e ainda, podem assistir a importação de escravos contratados por valores aviltantes em países mais pobres como a India e outros.
Gilberto Strapazon
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Correção ao post anterior:
Muito acertada a decisão do douto magistrado.
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Muito acertada a decisão do douto magistrado.
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