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Os destaque na ConJur desta semana

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11 de setembro de 2010, 8h38

A notícia sobre a troca de cadeira na secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça foi destaque na revista Consultor Jurídico desta semana. Sai o juiz Rubens Rihl Pires Corrêa, entra o juiz Fernando Florido Marcondes, auxiliar do ministro Cezar Peluso na presidência do Supremo Tribunal Federal. A mudança já é comemorada por parte dos conselheiros. Rihl perdeu o cargo depois de causar desconforto no CNJ. (Clique aqui para ler).


Imunidade de advogado
Outro destaque foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que negou duas ações com pedidos de advogados condenados por ofensas contra juízes nos autos. Segundo o ministro, a imunidade profissional tem limite. “As expressões então utilizadas pelo recorrente, no sentido de que o recorrido teria cometido erros de forma proposital, com o único objetivo de favorecer o executado e que ‘com certeza o Dr. Juiz está atendendo pedido do executado ou de pessoas influentes’ em nada se referem ao objetivo da petição então lançada nos autos, e certamente refogem ao âmbito do razoável e do limite do direito de crítica a uma decisão judicial”, disse em uma das decisões. (Clique aqui para ler)


Lista de remoção
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu apressar o concurso para as novas vagas criadas no ano passado pela Lei 12.011. O presidente do tribunal, desembargador Roberto Haddad, revogou o concurso aberto em junho, e publicará um novo edital. Além das cinco vagas já abertas, o novo concurso colocará à disposição também outras nove que estão sendo disputadas pelos juízes federais. O imbróglio começou quando a juíza Kyu Soon Lee conseguiu liminar para que fosse incluída na lista. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 223 mil visitas. Com o feriado no início da semana, o dia mais acessado foi quinta-feira (9/9), com 53 mil visitas. Com 7 mil acessos, a notícia sobre o novo trâmite dos agravos foi a mais lida da semana. Quando houver recurso de uma decisão a tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. (Clique aqui para ler)

A segunda notícia mais lida foi sobre as mudanças com a nova lei do divórcio. Na reportagem, especialistas em Direito de Família explicam os avanços das novas regras e das divergências que podem surgir em relação ao tema nos tribunais. O texto teve 5,3 mil acessos. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Projeto de Lei incorpora Agravo aos próprios autos
►Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial
►Advogado não pode usar imunidade para ofender juiz
►Criminalista diz ter sofrido ameaça de promotor
►Advogado representa contra policial por desacato
►Os livros da vida do advogado Alexandre de Moraes
No Brasil, Amicus curiae só é amigo da parte
►Prefeituras ainda cobram ISS sobre faturamento
►Landim cobra US$ 270 milhões de Eike Batista
►É possível converter separação judicial em divórcio


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do juiz Antonio Carlos Parreira e da advogada Vera Teixeira Parreira. Os dois sugerem a possibilidade de permitir o divórcio unilateral pela via administrativa. “Ora, se como reiteradamente dito o divórcio é um direito potestativo, não mais existindo qualquer requisito objetivo ou subjetivo para a sua concessão — a não ser o estado civil de casado —, não se justifica que seja mantida para sua eficácia uma mera chancela do Estado, por intermédio do Poder Judiciário, tomando-se o tempo de Juízes e servidores, assim como do Ministério Público, os quais devem cuidar de questões onde de fato há necessidade de intervenção estatal para solução de conflitos”, escreveram os articulistas, casados há mais de 20 anos. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Prescrição
Toda ação penal extinta em razão do advento da prescrição representa um troféu, dado ao Estado, por ele próprio, em razão de sua ineficiência, independente da existência real ou não de prática do delito, da autoria do acusado, e de quem ele é. Do leitor A.C. sobre a extinção da ação penal contra o deputado federal Paulo Maluf, pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF.


 

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