O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante

25/09/2009 10:07Roberto Pimentel (Funcionário público)Excludente de ilicitude
Eminente colega,
Concordo com seu posicionamento. Em quase vinte anos de exercício policial nunca me curvei a imposições absurdas. E essa forma de agir me trouxe de "saldo" uma coleção de desafetos e espécie de segregação dentro da instituição. Para você ter uma idéia, em 1996, a mim foi distribuído um requerimento de um setor da Administração (um albergue) para a instauração de inquérito policial contra dois modestos servidores atribuindo-lhes crime de peculato, pois haviam obtido passagens rodoviárias em nome do albergue e revendido na estação rodoviária a terceiros. Ao ouvir os envolvidos estes confessaram sem delongas, de forma até ingênua, tendo um deles, um jovem ainda, em meio a sua oitiva irrompido em prantos convulsivos. Era pai de duas crianças internadas com meningite (um com pouco mais de um ano e outro com dez meses), inclusive o bebê com uma válvula na cabeça para drenar a hidrocefalia. A situação me comoveu e ao constatar junto ao hospital a realidade e que o dinheiro obtido ilicitamente servira para aquisição de fraldas descartáveis e outras necessidades, mesmo tendo instaurado o inquérito policial, não formalizei o indiciamento (ato privativo do delegado), diante de minhas convicções técnico-jurídicas, para ao final, em meu relatório, sugerir ao Parquet o arquivamento ao observar naquele caso a excludente do estado de necessidade. Meu relatório começou com um pensamento de SÓLON, IV (AC)- "Leis são como teias de aranhas, boas para apanhar mosquinhas, mas os insetos grandes rompem suas tramas e escapam". Roberto Monteiro Pimentel, delegado de Polícia Civil/PA
25/09/2009 03:09Rogério Cabral (Estudante de Direito)Egoísmo, vaidade e falta de bom senso
À meu ver, esse também é um dos problemas que esbarram no egoísmo e na vaidade humana - sem falar no bom senso -, no caso, dos agentes de segurança e dos proprietários de estabelecimentos. Explico: o agente precisa de uma "estatística" para garantir seu emprego. Esta "estatística" é feita baseada no número de pessoas que eles abordam com a "mão na massa", e não entra o número de casos que o agente "evitou" sutil e veladamente. A vigilância ostensiva e a prevenção (atitudes comprovadamente inibidoras) não são crimes, no entanto, não entram nas estatísticas apresentadas pelos encarregados da segunraça aos proprietários para justificar a sua contratação.
24/09/2009 14:12Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Completando
Certo: Se o cliente for flagrado em situação suspeita no interior da loja, e for abordado...
24/09/2009 14:04Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Problema por outro lado.
A questão se encontra justamente em um ponto. Quando e como abordar. Não podemos criticar o lojista que esperou a pessoa sair com o produto objeto de furto. Não podemos nos esquecer que hoje temos o Código de Defesa do Consumidor, que em muito favorece o consumidor, aquele que vai adquirir o produto. Aí nasce o problema. Se o cliente for flagrado em conduta suspeita, ao ser abordado ele certamente irá se valer do CDC para obter uma indenizacao do fornecedor. Aí estar-se-á usando a lei para uma inversão de valores.
Em tempo: sempre há maus lojistas mas também sempre há maus clientes. Ainda mais em se falando de Brasil, infelizmente.
24/09/2009 13:14Macedo (Bancário)Furtar é um vício
Eu até concordo com a aplicação do princípio da proporcionalidade para as situações analisadas na matéria, mas certamente o beneficiado ( ou beneficiada) vais continuar furtando depois que for solto. Roubar é um vício, e raramente uma necessidade.

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