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Marília Scriboni
O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante
Concordo com seu posicionamento. Em quase vinte anos de exercício policial nunca me curvei a imposições absurdas. E essa forma de agir me trouxe de "saldo" uma coleção de desafetos e espécie de segregação dentro da instituição. Para você ter uma idéia, em 1996, a mim foi distribuído um requerimento de um setor da Administração (um albergue) para a instauração de inquérito policial contra dois modestos servidores atribuindo-lhes crime de peculato, pois haviam obtido passagens rodoviárias em nome do albergue e revendido na estação rodoviária a terceiros. Ao ouvir os envolvidos estes confessaram sem delongas, de forma até ingênua, tendo um deles, um jovem ainda, em meio a sua oitiva irrompido em prantos convulsivos. Era pai de duas crianças internadas com meningite (um com pouco mais de um ano e outro com dez meses), inclusive o bebê com uma válvula na cabeça para drenar a hidrocefalia. A situação me comoveu e ao constatar junto ao hospital a realidade e que o dinheiro obtido ilicitamente servira para aquisição de fraldas descartáveis e outras necessidades, mesmo tendo instaurado o inquérito policial, não formalizei o indiciamento (ato privativo do delegado), diante de minhas convicções técnico-jurídicas, para ao final, em meu relatório, sugerir ao Parquet o arquivamento ao observar naquele caso a excludente do estado de necessidade. Meu relatório começou com um pensamento de SÓLON, IV (AC)- "Leis são como teias de aranhas, boas para apanhar mosquinhas, mas os insetos grandes rompem suas tramas e escapam". Roberto Monteiro Pimentel, delegado de Polícia Civil/PA
Em tempo: sempre há maus lojistas mas também sempre há maus clientes. Ainda mais em se falando de Brasil, infelizmente.
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