Contrato público

MPF-TO denuncia servidores por dispensa de licitação

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24 de setembro de 2009, 18h19

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal, nesta quinta-feira (24/9), contra servidores da Delegacia Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A alegação é a de dispensa ilegal de licitação e contratação indevida da Fundação de Apoio a Recursos Genéticos e Biotecnologia Dalmo Catuali Giacometti. A fundação teria se beneficiado de inexigibilidade ilegal para celebrar contrato em 2002, no valor R$ 600 mil, com a União Federal, por intermédio da DFA-TO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A inclusão do serviço se deu sem qualquer previsão de quantidades de itens no projeto básico, em frontal violação ao artigo 7º, § 4º, c/c § 9º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o que possibilitou a prática de superfaturamento e desvio dos recursos públicos pelos denunciados, de acordo com a denúncia.

O contrato foi celebrado pelo então delegado da DFA-TO em Palmas, Mauro Medeiros de Moura, e pelo presidente da Fundação Giacometti, Jairo Silva, para prestação de serviços especializados de instalação e implementação do Sistema de Pragas Nacionais de Valor Econômico (SPNVE) na DFA-TO. Segundo o MPF, “a fraude foi possível graças à participação dos servidores da DFA/TO, Gilson Humberto Moromizato, Carlito Lopes e Sebastião de Oliveira Costa, que deixaram de observar as normalidades pertinentes e realizaram a contratação direta ilegal da fundação”. A contratação não atingiu nenhum objetivo institucional ou público, ocasionando dano financeiro ao erário federal, segundo a Procuradoria.

Os denunciados são acusados, de acordo com o MPF-TO, de terem “forjado um simulacro de processo administrativo para justificar a inexigibilidade de licitação, através de atos fraudulentos, desvio de finalidade e falsificação de documentos”. Segundo o MPF, ainda, para dar “aparente legalidade à inexigibilidade de licitação, foi forjado um projeto básico que continha diversas fraudes em seu conteúdo, como a proposta apresentada pela própria Fundação, a falta de estudo técnico preliminar capaz de assegurar a viabilidade técnica; omissão de orçamento visando à avaliação dos custos; falta de identificação dos materiais e equipamentos necessários à implementação do projeto; ausência da indicação dos locais de instalação do sistema e ausência de definição precisa do objeto da contratação”.

A proposta de prestação de serviço apresentada conteria declaração de exclusividade da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal com validade expirada e carta de exclusividade expedida pela própria fundação, que serviriam para a justificar a inexigibilidade de licitação. Tanto a declaração quanto a carta de exclusividade veiculavam conteúdo falso e irregularidades, que foram omitidas pelos denunciados, diz a Procuradoria. “A exclusividade em comercializar o Sistema de Visualização de Pragas Quaternárias e o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários pertenciam ao próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e nada continha acerca do Sistema de Pragas Nacionais de Valor Econômico, que deveria ter sido contratado”, sustenta a inicial.

Os denunciados também teriam deixado de justificar por que o objeto do contrato somente poderia ser executado pela Fundação Giacometti, “e não por fornecedoras do ramo específico de informática, além de não apresentarem qualquer tipo de aval ou autorização do setor responsável do Mapa quanto à ampliação ou modificação do sistema de comunicação de dados na unidade descentralizada do Ministério”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO.

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