Malversação de verbas

Justiça indisponibiliza bens de ex-prefeito na Bahia

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24 de setembro de 2009, 7h06

A Justiça Federal em Jequié, na Bahia, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Ubatã (BA), Adailton Ramos Magalhães, por malversação de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef). A liminar é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia, em julho de 2009. Cabe recurso.

Durante o mandato como prefeito de Ubatã (de 2001 a 2004), Adailton Ramos Magalhães recebeu, por meio de convênio firmado com o Fundef, recursos para a construção de uma escola de 1° grau da rede de ensino fundamental no município. Após procedimento licitatório, foi contratada a C.T. – Construções e Terraplanagem Ltda., que orçou a obra no valor de cerca de R$ 117 mil. Inicialmente, foi repassado para a empresa cerca de R$ 22 mil. Mas a obra foi paralisada no estágio inicial.

“De acordo com relatório de inspeção instaurado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), os serviços executados antes da paralisação foram avaliados em cerca de R$ 7,5 mil,  demonstrando que houve superfaturamento no pagamento da obra”, diz a inicial.

Autor da Ação Civil Pública, o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado entende que a conduta do réu não se enquadra apenas como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mas também atenta contra os princípios da administração pública. “A proporcionalidade da medida de indisponibilidade demonstra-se pelo fato de que tais recursos poderiam estar sendo aplicados em consideráveis benefícios sociais para a população brasileira, tão carente de projetos que efetivamente aperfeiçoem os instrumentos e serviços de educação”, afirmou.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito até o limite de R$ 24.599,07, em valores atualizados, a fim de resguardar a reparação do erário, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 8.429/92. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da Bahia

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