Rito necessário

Assinatura em pedido de Habeas Corpus é essencial

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24 de setembro de 2009, 11h08

A assinatura do autor do Habeas Corpus é requisito essencial para o curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, "c", do Código de Processo Penal. Portanto, é inviável seu processamento sem ela. A observação foi feita pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia negado liminarmente pedido de Habeas Corpus por esse motivo.

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal contra o acusado. Porém, como não havia a assinatura, o Habeas Corpus foi negado. Na ocasião, o relator destacou “que embora o Habeas Corpus possa ser ajuizado por qualquer pessoa independentemente da assistência de advogado, a ausência da assinatura na petição inicial, por si só, inviabiliza o conhecimento da impetração”.

Por esse motivo, a defesa entrou com Agravo Regimental, solicitando o exame do pedido pela Turma. No pedido de reconsideração da decisão, a defesa pediu que o processo fosse devolvido ao relator para o exame do Habeas Corpus e fosse concedida a ordem para cessar o constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o acusado.

A decisão, contudo, foi mantida. “Conquanto destituída de rigor formal, a petição de Habeas Corpus deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, a teor do disposto no artigo 654, parágrafo 1º, "c", do Código de Processo Penal”, ratificou o desembargador convocado, ministro Haroldo Rodrigues, ao votar. “Ante o exposto, nego o Agravo Regimental. Assim, a 6ª Turma, por unanimidade, confirmou a decisão monocrática do relator do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. 

HC 143.448

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