Transferência de cota

Sócio do Valeparaibano diz que vai recorrer

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23 de setembro de 2009, 19h16

O sócio do jornal Valeparaibano, Ferdinando Salerno, afirmou que vai recorrer da decisão que o impediu de transferir as cotas sociais do sócio excluído Raul Benedito Lovato ao seu filho Fernando Mauro Marques Salerno. Em nota enviada à revista Consultor Jurídico, ele diz que o juiz João Batista Silvério da Silva, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, foi induzido a erro pelos argumentos apresentados pelos advogados da parte contrária. Para ele, a decisão será certamente reformada pela segunda instância.

As famílias Salerno e Lovato disputam na Justiça direitos sobre as empresas Bandeirantes, concessionária de veículos, e do jornal da região. Com a alteração contratual, Fernando se tornaria sócio-majoritário da empresa.

Salerno afirma também que não tem com os Lovato qualquer dívida. Segundo ele, não há créditos em favor dos Lovato “mas, sim, débitos da sociedade que ultrapassam milhões de reais e que foram originados antes da data-marco fixada pela Justiça, pelos quais os antigos sócios podem ser responsabilizados. Ou seja, longe da figura de credores, os Lovato são devedores”, registra.

A nota também destaca que o pedido para a aquisição das cotas do jornal valeparaibano pelo sócio atendeu as exigências legais e certamente será autorizada pelo Poder Judiciário que, ”inclusive, decidiu pela legalidade da anterior doação de 5% das quotas de Ferdinando para Fernando Mauro”.

O sócio Ferdinando Salerno está à frente do jornal valeparaibanao há mais de 33 anos e o sócio Fernando Mauro M. Salerno, há mais de 17 anos, tendo este último representado os interesses da família Lovato no periódico.

Leia a nota

À
Revista Consultor Jurídico
Ref.: Nota “Justiça veta transferência de cotas do Valeparaibano”

Prezados Senhores,

Com relação à notícia veiculada por V.Sas. sob o título em epígrafe, em respeito à verdade importa fazer os seguintes esclarecimentos:

1. A decisão judicial a que se referiu a matéria foi proferida em 1ª instância, portanto, poderá e deverá ser reformada. Isto em razão de o Juízo ter sido induzido a erro pelos argumentos dos patronos dos irmãos Lovato. Note-se que a reforma poderá decorrer, inclusive, por reconsideração do próprio Juiz e, também, por decisão proferida pelas Instâncias Superiores.

2. Ferdinando Salerno não tem com os Lovato qualquer dívida, sendo inverídico o valor apontado, notadamente, porque no processo de apuração de haveres decorrente da dissolução da Distribuidora de Automóveis Bandeirantes Ltda. o laudo pericial que valora a empresa ainda é discutido perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração nº 527.700-4) e poderá ainda ser discutido nas instâncias superiores.

Vale salientar que, na verdade, não há créditos em favor dos Lovato mas, sim, débitos da sociedade que ultrapassam milhões de reais e que foram originados antes da data-marco fixada pela Justiça, pelos quais os antigos sócios podem ser responsabilizados. Ou seja, longe da figura de credores, os Lovato são devedores.

3. O pedido para a aquisição das quotas do jornal valeparaibano pelo sócio Fernando Mauro M. Salerno atendeu as exigências legais, enseja pagamento por este último e certamente será autorizada pelo Poder Judiciário que, inclusive, decidiu pela legalidade da anterior doação de 5% das quotas de Ferdinando para Fernando Mauro.

4. O sócio Ferdinando Salerno está à frente do jornal valeparaibanao há mais de 33 anos e o sócio Fernando Mauro M. Salerno, há mais de 17 anos, tendo este último, inclusive, representado os interesses da família Lovato no periódico.

5. Os Lovato já tiveram o pedido de adjudicação de quotas do sócio Ferdinando Salerno rejeitados pela juíza da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos no processo 1190/01, onde foi proferida a decisão aqui transcrita parcialmente : “fls.713/716 as alegações são meras especulações desprovidas de qualquer prova….O requerente foi sócio do Jornal o Vale Paraibano e excluído da sociedade por decisão judicial transitada e julgada…”

6. Em resumo, apesar de os senhores Aquilino Lovato Júnior e Raul Benedito Lovato terem sido excluídos do quadro societário do Jornal O Valeparaibano Ltda. em 1ª, 2ª e 3ª instâncias, insistem em criar obstáculos a sua regular administração, à reputação do veículo e a dos sócios remanescentes. Não é, no entanto, nada surpreendente que a prática adotada pelos irmãos de regularmente desprezar a verdade dos fatos, dando livre curso a suas fantasias e delírios, mais uma vez terá o efeito oposto ao pretendido, com o restabelecimento da verdade.

Por fim, o jornal valeparaibano reitera seu compromisso com a excelência profissional e ética que marcaram a sua história ao longo de seus 57 anos de existência, contando sempre com o imprescindível valor de seus colaboradores e funcionários e a confiança de seus leitores.

CARLOS DIOGO KORTE

OAB – 180.373

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