Conflito de competência

Justiça estadual julga inquérito sobre maus tratos

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23 de setembro de 2009, 16h52

A Justiça estadual comum é que deve processar e julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), em São João Del Rei (MG). A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser de competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG) julgar o processo. De acordo com o Ministério Público, consta no relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam na hipótese.

O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição do fato verificado, depois de feita mais aprofundada cognição probatória, serem outras as circunstâncias delitivas.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse qual o juízo para decidir a questão. O juízo de Direito da Vara Criminal declinou de sua competência sob o fundamento de que o delito em questão é infração penal de menor potencial ofensivo.

O Juizado Especial Criminal, por sua vez, sustentou que o fato teria a correta tipificação no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, que prevê a conduta de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo a pessoas ou medida de caráter preventivo. Por essa razão, a competência seria do juízo de Direito da Vara Criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 102.833

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