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23 setembro 2009

Ampulheta legal

Direito de processar Estado expira em três anos

Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição de uma ação contra o estado do Rio de Janeiro, movida pelo viúvo e pelos filhos de uma mulher morta por tiros supostamente disparados por um policial militar.

Eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil do estado pela morte da mulher. Ela morreu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, cinco anos depois.

Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do Agravo de Instrumento apresentado pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que o legislador determinou a prescrição de cinco anos em benefício do fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. “É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/09/2009 13:15 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A FAZENDA TUDO, AOS CONTRIBUINTES, NADA
Nesta republiqueta a proteção sempre beneficia o Estado. O povo, contribuinte, não tem qualquer proteção ou benefício. Hoje, quer pela lei civil, quer pela jurisprudência, pacificou-se, de modo generalizado, a prescrição de 5 (cinco) anos para quase tudo, inclusive para a Fazenda haver seus DEREITOS. Mas, para a Fazenda se livrar do cumprimento de seus deveres, vem o STJ com esta decisão estúpida, que afronta os contribuintes. Porque a Fazenda tem o prazo de 5 anos e o Contribuinte 3 anos? Onde esta a igualdade de tratamento tão alardeado pela Fazenda? Decisão ditatorial, como tudo que se decide atualmente nesta republiqueta, governada pela ditadura do proletariado.
24/09/2009 10:55 hermeto (Bacharel)
Dois pesos e duas medidas
Nem muito a falar apenas o título dá entendimento sem muitos mais comentários.

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