TRT-15 homologa acordo e põe fim a ação de 1996
22 de setembro de 2009, 19h08
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) homologou, na sexta-feira (18/9), acordo em uma reclamação trabalhista de 1996, em que a TV Fronteira Paulista foi condenada a pagar indenização de R$ 2,1 milhões. A decisão foi proferida no último dia da Semana Nacional de Conciliação. O acordo foi firmado em audiência presidida pelo juiz convocado Wilton Borba Canicoba, relator da ação.
Pela decisão celebrada, a TV Fronteira Paulista comprometeu-se a liberar imediatamente ao reclamante, ex-superintendente geral da emissora, R$ 2 milhões relativos ao pagamento de comissões, horas extras e indenização reparatória pelo não cumprimento do período de cinco anos de estabilidade, além de multa.
No prazo de 120 dias, a reclamada deverá pagar ao reclamante, mediante depósito judicial, mais R$ 100 mil. A composição entre as partes foi possibilitada pela renúncia, pelo empregado, ao direito de recebimento das diferenças de comissões e seus reflexos, deferido no acórdão que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. A reclamada, por sua vez, desistiu da ação rescisória ajuizada no TRT em 2007 e assumiu todos os encargos referentes aos dois processos. Os termos do acordo consignam ainda a desistência expressa, pelas partes, de Embargos de Declaração e de Recurso de Revista apresentados, bem como do prazo para eventual outro recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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