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22 setembro 2009
Solução milionária
TRT-15 homologa acordo e põe fim a ação de 1996
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) homologou, na sexta-feira (18/9), acordo em uma reclamação trabalhista de 1996, em que a TV Fronteira Paulista foi condenada a pagar indenização de R$ 2,1 milhões. A decisão foi proferida no último dia da Semana Nacional de Conciliação. O acordo foi firmado em audiência presidida pelo juiz convocado Wilton Borba Canicoba, relator da ação.
Pela decisão celebrada, a TV Fronteira Paulista comprometeu-se a liberar imediatamente ao reclamante, ex-superintendente geral da emissora, R$ 2 milhões relativos ao pagamento de comissões, horas extras e indenização reparatória pelo não cumprimento do período de cinco anos de estabilidade, além de multa.
No prazo de 120 dias, a reclamada deverá pagar ao reclamante, mediante depósito judicial, mais R$ 100 mil. A composição entre as partes foi possibilitada pela renúncia, pelo empregado, ao direito de recebimento das diferenças de comissões e seus reflexos, deferido no acórdão que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. A reclamada, por sua vez, desistiu da ação rescisória ajuizada no TRT em 2007 e assumiu todos os encargos referentes aos dois processos. Os termos do acordo consignam ainda a desistência expressa, pelas partes, de Embargos de Declaração e de Recurso de Revista apresentados, bem como do prazo para eventual outro recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2009
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