Conflito de competência

MPF quer que Justiça Federal julgue desvio de verba

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22 de setembro de 2009, 19h42

O Ministério Público Federal de Alagoas recorreu nesta terça-feira (22/9) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra decisão da Justiça Federal de Alagoas. Ela havia decidido que é da Justiça Estadual a competência para julgar ação que trata do desvio de mais de R$ 20 mil de um convênio firmado em 1996 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município Piaçabuçu.

O MPF pediu a condenação do ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, que estabelece como crime de responsabilidade desviar bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. No entendimento do juiz Sebastião José Vasques de Moraes, da 4ª Vara Federal em Alagoas, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual. Para decidir, ele levou em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz não ser suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com estado-membro.

No recurso ao TRF-5, o MPF contesta o entendimento do juiz e sustenta que, quando a verba é repassada pela União para ser aplicada em finalidades específicas, a mesma não se incorpora ao patrimônio público municipal, somente podendo ser aplicada nos fins para os quais foi destinada. “Nessas condições, eventual inexecução do ajuste celebrado entre a União e determinando ente federado lesionará diretamente o patrimônio público e o interesse federal. Por conseguinte, a competência passa a ser da Justiça Federal para processar e julgar ações fundadas na malversação de tais verbas”, diz o recurso.

De acordo com o MPF, o suposto desvio ocorreu em 1996. A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União. Na denúncia, o MPF sustenta que a verba de R$ 20, 8 mil deveria ser usada para a compra de material escolar, didático e pedagógico, bem como na manutenção de prédios e capacitação e aperfeiçoamento de profissionais de 12 escolas públicas municipais. “Os recursos repassados, no entanto, nunca foram aplicados onde deveriam”, diz a denúncia do MPF.

Técnicos da Delegacia Regional do Ministério da Educação (Demec) relataram que o objeto conveniado não foi executado e, de acordo com o relatório, nenhuma das escolas recebeu material escolar nem houve melhoria em suas estruturas. Na época, os técnicos constataram a precariedade do espaço físico das escolas.

“A prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito demonstra que, dos R$ 20,8 mil disponibilizados, R$ 20,7 mil foram utilizados para pagamento à empresa individual Salomão Papelaria, enquanto que R$ 10 foram utilizados para comprar um livro de atas de 100 folhas e uma caneta BIC. E mais: não houve licitação e a empresa que aparece na prestação de contas na época atuava na área de comércio varejista de móveis e eletrodomésticos e sua atividade secundária era o comércio varejista de equipamento para escritório”, sustenta o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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