Recesso forense

Advogados paulistas pedem férias no final de ano

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22 de setembro de 2009, 4h20

A Advocacia paulista formalizou na Justiça do estado um pedido para que o período que inclui as festas do fim do ano passe a ser feriado forense, pelo menos a passagem de 2009 para 2010. Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, os presidentes das principais associações de advogados propuseram ao TJ-SP a edição de provimento fixando o feriado forense entre 21 de dezembro e 8 de janeiro.

Assinam o requerimento os presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso; da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi.

As entidades querem que, durante esse período de 20 dias, seja recomendado aos magistrados que não determinem a publicação de qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que implique resposta de advogados. A suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias também é parte do pedido.

“As entidades entendem que o advogado precisa gozar de alguns dias de descanso sem o risco de perder um prazo, por exemplo. A demanda é legítima, uma vez que os magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário tiram férias anuais”, explica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. “O provimento é necessário, uma vez que o Congresso Nacional não deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspensão dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as férias forenses no Judiciário Nacional.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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