Suporte do Estado

Município paga prótese peniana a idoso impotente

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22 de setembro de 2009, 6h50

Falta de ereção atribuída a complicações de cirurgia motiva pagamento de prótese peniana. Assim entenderam os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao determinarem que o município de Nova Iguaçu pague a prótese a um idoso que passou a sofrer de disfunção erétil após passar por uma cirurgia na próstata em um hospital municipal. Os desembargadores mantiveram a sentença depois de reexaminarem o mérito da questão. 

O autor da ação, de 61 anos, afirma que os problemas de ereção começaram após a cirurgia de retirada de um tumor na próstata. Ele diz que não tem condições de pagar pelo produto apenas com sua aposentadoria.

O município contestou a sentença de primeiro grau, que já havia ordenado o custeio em favor do idoso. A administração pública alegou que a cirurgia e o pós-operatório foram um sucesso e livraram o paciente de um câncer. Segundo os procuradores municipais, o problema da disfunção erétil é compatível com a idade do autor da ação.

Para o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, a questão sobre o fornecimento de medicamentos já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. A corte, segundo o relator, determina que é dos entes públicos a responsabilidade pelo fornecimento gratuito de medicamentos, produtos e serviços necessários à recuperação da saúde do cidadão. “Dentro do conceito de saúde, encontra-se incluída a possibilidade de fornecimento de prótese peniana, único remédio que permitirá ao autor o retorno às suas atividades sexuais que, diga-se de passagem, é uma das necessidades básicas de qualquer ser vivo, sendo que negar peremptoriamente tal direito é negar vigência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e solidariedade”, afirmou Melo.

No entendimento do desembargador, a disfunção erétil afeta profundamente a auto-estima, provocando ansiedade, angústia, depressão e até suicídio. Minimizar esses efeitos por tratar-se de um paciente com mais de 60 anos seria um ato puramente discriminatório e preconceituoso, para ele. A Câmara confirmou a decisão de primeiro grau, reduzindo apenas a condenação referente aos honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 100.

“Não pode o município de Nova Iguaçu pretender limitar suas obrigações em fornecer apenas os medicamentos essenciais, pois, se a prótese peniana foi prescrita pelo médico — profissional habilitado para tanto —, é porque o mesmo é adequado e indispensável à vida sexual do paciente, em decorrência das suas peculiaridades intrínsecas, não podendo o ente federado se furtar a fornecê-lo”, afirmou o desembargador em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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