Golpe semântico

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?

Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.

Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.

Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.

Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.

Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.


Lionel Zaclis é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.

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29/09/2009 19:11Luís A. Albiero (Outros - Civil)Educação e imparcialidade
"Batráquio", "apedeuta", "imbecil", "molusco"... A educação desses comentaristas me comove! Mais ainda quando observo que alguns ostentam, ou ao menos anunciam ostentar, títulos honrosos, como o de "magistrado".
Comovente a "imparcialidade", manifestada mesmo depois de o colega Alessandro Argolo ter-se referido ao fato (quiçá desprezível...) de que todo o texto fora baseado em Constituição já modificada. Depois de a professora Carla Polá ter apontado para outro erro do articulista. E, sobretudo, depois de o bacharel André P ter postado a íntegra do decreto editado pelo presidente Zelaya, convocando a consulta popular, o qual haveria de por uma pá de cal sobre o assunto, tal a clareza dos fins colimados pela medida...
Deus me livre de me submeter a jurisdição tão "imparcial" e "desapaixonada", como a desses comentaristas!
Como pode um "magistrado" - para centrar na figura mais "ilustre" dos comentaristas - refutar o debate político quando todo o Direito é assentado sobre um conjunto de regras jurídicas ao qual, aqui, em Honduras ou em qualquer lugar minimamente sério do mundo, chamamos de "Carta Politica"?
Como pode S.Exª repelir a política quando toda a questão, ainda que com clara repercussão no "direito puro" (existiria isso?), é eminentemente política?
É desestimulantes participar de um debate em que fatos são distorcidos e solenemente ignorados, não sei se por ignorância ou por má-fé.
29/09/2009 19:09Beto Moreira (Advogado Autônomo)ZELAYA/Lulla-C.Amorim-MarcoA.Garcia
Parabéns Dr.Lionel,meu velho e dileto amigo das lides forenses...E muito feliz por aqui encontrá-lo em plena atividade e escrevendo o que pensamos.
Parabéns ao site , a ele sendo certo que o Merval Pereira,tb brilhante e respeitado jornalista pensa como
nós....
Continue assim Lionel e continuem assim,amigos do site
Abs do
Beto Moreira
29/09/2009 01:00Bonasser (Advogado Autônomo)CONSULTA GRANTIRÁ CONSULTA PARA REELEIÇÃO, ENTÃO ZELAYA ...
Caro AndreP (Bacharel - Empresarial) o que fica claro é que a raiz de todos o ricos comentarios, o que Zelaya queria promover era o mesmo que Chave, Correia, Uribe e nosso batraquio Lula, era o projeto de garantir o caminho para os proximo pelito, coloca agora um secessor de seu partido e no proximo está assergurado onde logo da posse, inicia com o outro projeto da legislatura infinita.
De fato a consulta em nada beneficiará o Zelaya, mas depois, a ine sé morta, ta grantido. Essa foi a visao dos outros chefes dos Poderes daquela Republica.
No que tange a nossa politica externa, com o amorim e o toptop, de reboque o analfa lula, será de facil a solução para o Micheletti a retomada do imovel embaixada. depois de desqualificada a sua situação, tudo será muito facil e ninguem deve se intrometer. São problemas internos daquele País e de acordo com a carta da OEA, nenhum membros deve se intrometer em problemas internos...