Golpe semântico

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).

Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.

Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.

Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.

Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.

Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.

Lionel Zaclis é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.

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29/09/2009 19:11Luís A. Albiero (Outros - Civil)Educação e imparcialidade
"Batráquio", "apedeuta", "imbecil", "molusco"... A educação desses comentaristas me comove! Mais ainda quando observo que alguns ostentam, ou ao menos anunciam ostentar, títulos honrosos, como o de "magistrado".
Comovente a "imparcialidade", manifestada mesmo depois de o colega Alessandro Argolo ter-se referido ao fato (quiçá desprezível...) de que todo o texto fora baseado em Constituição já modificada. Depois de a professora Carla Polá ter apontado para outro erro do articulista. E, sobretudo, depois de o bacharel André P ter postado a íntegra do decreto editado pelo presidente Zelaya, convocando a consulta popular, o qual haveria de por uma pá de cal sobre o assunto, tal a clareza dos fins colimados pela medida...
Deus me livre de me submeter a jurisdição tão "imparcial" e "desapaixonada", como a desses comentaristas!
Como pode um "magistrado" - para centrar na figura mais "ilustre" dos comentaristas - refutar o debate político quando todo o Direito é assentado sobre um conjunto de regras jurídicas ao qual, aqui, em Honduras ou em qualquer lugar minimamente sério do mundo, chamamos de "Carta Politica"?
Como pode S.Exª repelir a política quando toda a questão, ainda que com clara repercussão no "direito puro" (existiria isso?), é eminentemente política?
É desestimulantes participar de um debate em que fatos são distorcidos e solenemente ignorados, não sei se por ignorância ou por má-fé.
29/09/2009 19:09Beto Moreira (Advogado Autônomo)ZELAYA/Lulla-C.Amorim-MarcoA.Garcia
Parabéns Dr.Lionel,meu velho e dileto amigo das lides forenses...E muito feliz por aqui encontrá-lo em plena atividade e escrevendo o que pensamos.
Parabéns ao site , a ele sendo certo que o Merval Pereira,tb brilhante e respeitado jornalista pensa como
nós....
Continue assim Lionel e continuem assim,amigos do site
Abs do
Beto Moreira
29/09/2009 01:00Bonasser (Advogado Autônomo)CONSULTA GRANTIRÁ CONSULTA PARA REELEIÇÃO, ENTÃO ZELAYA ...
Caro AndreP (Bacharel - Empresarial) o que fica claro é que a raiz de todos o ricos comentarios, o que Zelaya queria promover era o mesmo que Chave, Correia, Uribe e nosso batraquio Lula, era o projeto de garantir o caminho para os proximo pelito, coloca agora um secessor de seu partido e no proximo está assergurado onde logo da posse, inicia com o outro projeto da legislatura infinita.
De fato a consulta em nada beneficiará o Zelaya, mas depois, a ine sé morta, ta grantido. Essa foi a visao dos outros chefes dos Poderes daquela Republica.
No que tange a nossa politica externa, com o amorim e o toptop, de reboque o analfa lula, será de facil a solução para o Micheletti a retomada do imovel embaixada. depois de desqualificada a sua situação, tudo será muito facil e ninguem deve se intrometer. São problemas internos daquele País e de acordo com a carta da OEA, nenhum membros deve se intrometer em problemas internos...