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22 setembro 2009
Golpe semântico
À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras
Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.
É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.
Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).
É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.
Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).
É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).
Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.
Lionel Zaclis é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 38 comentários
Educação e imparcialidade
Comovente a "imparcialidade", manifestada mesmo depois de o colega Alessandro Argolo ter-se referido ao fato (quiçá desprezível...) de que todo o texto fora baseado em Constituição já modificada. Depois de a professora Carla Polá ter apontado para outro erro do articulista. E, sobretudo, depois de o bacharel André P ter postado a íntegra do decreto editado pelo presidente Zelaya, convocando a consulta popular, o qual haveria de por uma pá de cal sobre o assunto, tal a clareza dos fins colimados pela medida...
Deus me livre de me submeter a jurisdição tão "imparcial" e "desapaixonada", como a desses comentaristas!
Como pode um "magistrado" - para centrar na figura mais "ilustre" dos comentaristas - refutar o debate político quando todo o Direito é assentado sobre um conjunto de regras jurídicas ao qual, aqui, em Honduras ou em qualquer lugar minimamente sério do mundo, chamamos de "Carta Politica"?
Como pode S.Exª repelir a política quando toda a questão, ainda que com clara repercussão no "direito puro" (existiria isso?), é eminentemente política?
É desestimulantes participar de um debate em que fatos são distorcidos e solenemente ignorados, não sei se por ignorância ou por má-fé.
ZELAYA/Lulla-C.Amorim-MarcoA.Garcia
Parabéns ao site , a ele sendo certo que o Merval Pereira,tb brilhante e respeitado jornalista pensa como
nós....
Continue assim Lionel e continuem assim,amigos do site
Abs do
Beto Moreira
CONSULTA GRANTIRÁ CONSULTA PARA REELEIÇÃO, ENTÃO ZELAYA ...
De fato a consulta em nada beneficiará o Zelaya, mas depois, a ine sé morta, ta grantido. Essa foi a visao dos outros chefes dos Poderes daquela Republica.
No que tange a nossa politica externa, com o amorim e o toptop, de reboque o analfa lula, será de facil a solução para o Micheletti a retomada do imovel embaixada. depois de desqualificada a sua situação, tudo será muito facil e ninguem deve se intrometer. São problemas internos daquele País e de acordo com a carta da OEA, nenhum membros deve se intrometer em problemas internos...
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