Falta de advogado

TST adia decisão sobre recurso ajuizado pela parte

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21 de setembro de 2009, 18h09

O Tribunal Superior do Trabalho adiou para o dia 13 de outubro o julgamento sobre a possibilidade de as partes entrarem com recursos no TST sem a necessidade de advogado, o chamado “jus postulandi”. A matéria é de interesse direto da Ordem dos Advogados do Brasil, que vê no caso a chance de perder espaço na Justiça Trabalhista, uma vez que a regra já é permitida nas instâncias ordinárias. A OAB sustenta que o dispositivo vem de um modelo de Direito arcaico, onde a parte tenta se defender sozinha, e por isso os advogados devem continuar necessários na fase de recursos do TST. Clique aqui para ler o memorial produzido pela OAB.

Não por acaso, a OAB escalou um de seus medalhões para defender a causa. A sustentação oral será feita pelo diretor da entidade, Ophir Cavalcante Junior, após ter sido indicado diretamente pelo presidente Cezar Britto. O julgamento será numa sessão de uniformização de jurisprudência em que se discute se a parte pode interpor Recurso de Revista  ou Agravo de Instrumento para o TST.

Até hoje, pela jurisprudência, o “jus postulandi” é aplicável às instâncias ordinárias, ou seja, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, não sendo permitido na instância extraordinária (TST). Na prática, os ministros decidirão se esses processos, na fase de recursos do TST, também poderão ser julgados sem a presença de um advogado. Atualmente, os processos abertos via “jus postulandi” necessitam de advogados quando chegam no TST. Assim, a depender do da decisão, a OAB pode perder ainda mais espaço, uma vez que a falta de exigência de advogado na primeira instância pode se estender ao TST.

Ophir considera esse dispositivo ultrapassado pela complexidade do Direito moderno, em que a parte não tem condições de se defender sozinha. Assim como acontece em qualquer tribunal, o diretor da OAB afirma que as partes não têm condições de postular pessoalmente na Justiça sem presença do advogado. “Hoje é quase impossível a parte conduzir sozinha o processo até a sentença do mérito, muito menos terá o jurisdicionado condições de acompanhar as etapas seguintes, especialmente na fase recursal extraordinária”, diz. Por isso, a OAB quer se seja mantida a atual jurisprudência, que exige advogados nos recursos ao TST.

Para o dirigente da OAB, não se pode perder de vista que a lei é uma construção cultural que provê uma realidade social presente. Ou seja, o texto deve ser interpretado conforme a realidade de cada época. “Não se vê, na prática trabalhista, o empregado reclamando pessoalmente seus direitos junto ao judiciário laboral. Por isso, é inatingível seu acompanhamento na esfera extraordinária”, observou. “Não faz sentido permitir que a parte vá ao TST sem um advogado. Isso já não acontece na prática, porque as questões são muito complexas”, completa.

A questão envolvendo o incidente de uniformização de jurisprudência teve início na Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST em novembro de 2006, em processo relatado pelo ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal. Em seu voto,  Moura França afirmou que em recurso de natureza extraordinária, a parte que não é advogado em causa própria não está autorizada a subscrever a petição de recurso, e muito menos as razões. Por isso, ele não conheceu do recurso e deu voto favorável à OAB. Numa interpretação do artigo 791 da CLT, Moura França afirmou que o “jus postulandi” das partes estaria restrito às instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e TRTs).

Entretanto, por sugestão do decano do TST, ministro Vantuil Abdala, o processo teve sua apreciação suspensa. A matéria foi remetida ao Pleno em razão de sua relevância. O relator será o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

E-AIRR e RR 85581/2003-900-02-00-5

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