RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Condenações contra Toffoli na Justiça do Amapá são suspensas
O ilustre jurísta e Juiz de Direito, Desembargador e Ministro da Corte Superior e Constitucional Menezes Direito não tinha nada que ter morrido, Deus está zangado como o STF e o povo Brasileiro, ninguém merece esse Tofolli carreirista, pegando atalho, galope político, igual Gilmar Dantas. Quem será o DVD da vida dele, Zé Dirceu, do Caroço para os companheiros....
A escolha do Ministro é política mas deve servir os interesses da Suprema Corte e da Nação, não particulares, inconfessáveis associados a esquemas de poder de todos os tipo, lícitos e ilícitos via de regra lesa pátria.
POREM O MESMO PASSOU A TER ANTECEDENTES CRIMINÁIS EM VIRTUDE DESSA "PRIMA" CONDENAÇÃO SUJEITA AO TRIBUNAL DECIDIR EM REFORMAR OU CONFIRMAR A CONDENAÇÃO.
PORTANTO O MAGISTRADO SIMPLESMENTE CUMPRIU SEU DEVER LEGAL.
QUANTO A MÍDIA EM DAR ALARME A TAL FATO NADA MAIS É PARA TUMULTUAR O PENSAMENTO DO POVO.
ENTENDO QUE COM ISSO, MORALMENTE TOFOLLI FICA PREJUDICADO MORMENTE PARA SUA APROVAÇÃLO A MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
BRASIL ACORDE E DEIXE DE UTOPIAS.
Para mim,ministro do STF(e do STJ),deveria ser privativo de desembargador(federal ou estadual),pois evitaria indicação política para tribunais que devem ser técnicos.
O STF não pode ser tribunal político,uma vez que deve aplicar a Constituição Nacional e é um absurdo galgar o cargo de ministro alguém que jamais julgou na vida.
E,os políticos,nos últimos vinte ou trinta anos,desmoralizaram o Legislativo,bem como o Executivo e agora parece que estão querendo desmoralizar o Judiciário.O que é uma pena.
O STF,por ser o guardião da Lei maior,deveria ser integrado por pessoas do Judiciário.
Pelo que acompanho o Judiciário(há uns trinta anos ou mais ), quanto mais os políticos "bedelham" no Judiciário,mais a qualidade cai.
SANTA IGNORÂNCIA!
Ou o juiz titular da vara é completamente insano, ou (acredito) a imprensa, mais uma vez, revela seu total DESPREPARO para lidar com assuntos jurídicos.
Afinal, só quem pode ANULAR uma sentença é o Tribunal.
Se houve apenas o recebimento no duplo efeito, então a mídia está vendendo gato por lebre. Afinal, nesse caso, a sentença jamais teria sido "anulada", somente aguardaria o trânsito para produzir efeitos.
Recomendo a imediata revisão do artigo por um advogado do Conjur!
Vamos esperar o "depois" neste esqueminha pra la de manjado que a apodrecida maquina petralha ja colocou em movimento. Este novo "ministru" é de extrema necessidade para a petralhada pois ja sabem de longa data que podem contar com seus prestimos profissionais e certamente tudo que for de interesse da quadrilha , receberá um belissimo carimbo de aprovação do comprometido neo-adolescente togado.
Deixemos bem claro que se o processo não fosse esta bandalheira a ceu aberto que se desenha no horizonte, o moçoilo em questão JAMAIS pisaria sequer na calçada do STF quanto mais entrar para fazer parte. É o aparelhamento em sua forma mais CALHORDA em detrimento da meritocracia , da competencia e do curriculo tecnico que obviamente foram deixados parados no acostamento com o caput aberto e saindo fumaça do radiador.
É a desgraça do processo esquerdoide que vai ganhando corpo em toda a america LATRINA , sabe la Deus ate quando.
Apenas isso fez o Magistrado, mas estão transformando isso em um "cavalo de batalha".
Devemos ter cuidado quando criticamos e noticiamos, pois a critica perde força quando reflete mera atuação ou manobra politica.
Comentários encerrados em 29/09/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.