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Toffoli recorre contra condenações e diz que acusações não procedem
A tal "sabatina" no Congresso e no Senado , certamente sera mais um espetaculo circense em que a fiel matilha governista secundada pela QUADRILHA que atende pela alcunha de "base aliada" enrolarão devidamente o meio de campo para que sejam evitadas perguntas constrangedoras ao mais novo "servo" do sistema petralha.
Considero a nomeação do "menininho" em questão como favas contadas , afinal levemos em conta que o Pais se acha de variadas formas ajoelhado de variadas formas frente a atual pouco sutil ditadura de esquerda que se instalou confortavelmente apos o conveniente sequestro das barrigas roncantes e paralelo "engraxamento" financeiro da corja politica brasileira , nem mais , nem menos.
A unica noticia boa da semana passada é o inicio do naufragio da candidatura dilma depois de bater lateralmente no iceberg chamado de Marina Silva , ela mesmo, aquela que adoram diminuir alegando que so foi alfabetizada apos os 16 anos , pior é o atual que pelo visto nunca cocluiu o processo. Elegancias a parte , mais um PAU MANDADO a serviço da ditadura esquerdoide que só Deus sabe quando terá fim.
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape
Sem tais atributos, que são os únicos que deveriam presidir a uma escolha, ratificada ou confirmada pelo LEGISLATIVO, o Cidadão não deveria se beneficiar nem mesmo de uma INDICAÇÃO.
Não discutiremos que à indicação não deveria corresponder a uma confimação pelo Legislativo, sem a prova dos atributos do Artigo 37, da Constituição. Todavia, quem indica deveria ter suficiente responsabilidade para NÃO INDICAR aqueles que, para obeterem o privilégio, usam ou usaram as beneces do PODER para captar simpatias para o privilégio da escolha.
Mas que fique bem claro: nos Tribunais Superiores, que tratam de matérias que extrapolam o simples temperamento normativo das leis, é mister que ESTEJAM aqueles que, na sociedade, mais possam REPRESENTAR a própria sociedade e, pois, a CIDADANIA, isto é, o próprio CIDADÃO, qualificado por atributos de qualidade que se sintetizam na expressão NOTÓRIO SABER e REPUTAÇÃO ILIBADA, os vetores qualitativos da indicação.
Não podemos VULGARIZAR, com indicações pouco responsáveis, pouco avaliadas, sem lastro FILOSÓFICO ou de CULTURA JURÍDICA, um CIDADÃO qualquer, ainda que tenha exercido cargos públicos e, muito menos, se o fez, mas deixou rastros, que se traduzem em demandas judiciais.
A LEI de CONTRATAÇÕES PÚBLICAS não excepciona dentre aquisição de bens e aquisição de serviços.
É claro, e deveria se-lo para todas as áreas de interesse público e econômico, que o HOMEM PÚBLICO não pode usar e dispor dos recursos públicos SEM que o MONTANTE PAGO tivese passado pelo crivo da CONCORRÊNCIA, da COMPETIÇÃO - aquela que é sadia! -, entre aqueles que tivessem se qualificado para uma prestação de serviços ou o fornecimento de um bem.
As relações de compadrio NÃO PODERIAM presidir qualquer contratação. Primeiro, porque o que deve caracterizar uma confiança entre o BENEFICIÁRIO de uma compra e o VENDEDOR - da prestação de serviço ou da produção cu comercialização do bem - deveria ser a QUALIDADE e, a seguir, o PREÇO, já que o PROFISSIONALISMO do PRESTADOR ou do FABRICANTE é algo que NÃO DEVERÍAMOS DISCUTIR em qualquer painel. Existiria, seria pressuposto.
Segundo, porque os princípios CONSTITUCIONAIS do ARTIGO 37, devem se impor a quaisquer relações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com o ADMINISTRADO, o CIDADÃO.
Todavia, e lamentavelmente, NÃO É ASSIM que parecem entender os CIDADÃOS que têm na proximidade do PODER a sua FONTE de CONQUISTAS e de ABISCOITAMENTOS dos BENEFÍCIOS que só o ESTADO pode propiciar.
Conhecemos todos um Presidente de Tribunal de Justiça, membro de uma DD. Família de magistrados e advogados, cuja influência na escolha do Escritório da Família é pública e notória. E tal influência é de tal ordem que até recados, para os Advogados que insistem em manter vínculos com os Clientes que eles querem "conquistar", são enviados. E se tais recados não são atendidos, as consequencias, bem o sabem os que viveram isso, são terríveis.
Não conheço o processo ,mas,se abster da prescrição,o ato praticado pelo indicado foi legal?
Por outro lado.
Soube que ele prestou dois concursos para juiz estadual de são paulo(não sei se é verdade) e nem passou da primeira fase(fui melhor do que ele,pq passei pela primeira fase,mas daí a passar no oral...).41 anos de idade é super criança.
Os políticos brasileiros acabaram com os poderes legislativo e Executivo e agora querem acabar com o Judiciário?!!!!
Por isso que sou contra essa forma de indicar ministros para o STF:ministros deveriam ser escolhidos dentre desembargadores,pq afinal deveriam ter,além do notório conhecimento jurídico,experiência em julgamento.
Comentários encerrados em 28/09/2009
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