Crime de extorção

STJ revoga prisão preventiva de vereador

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20 de setembro de 2009, 8h32

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder parcialmente o pedido de Habeas Corpus ao vereador Adenilson Lúcio Otenio (PMDB), preso ao tentar extorquir o prefeito do município de Nova Bandeirantes, Mato Grosso.

Em dezembro de 2008, Adenilson Lúcio Otenio e outros cinco vereadores foram presos em flagrante, ao tentar extorquir o prefeito de Nova Bandeirantes para a aprovação das contas do município. O prefeito denunciou a situação e chegou a sacar a quantia pedida para simular o Em seguida, os vereadores foram detidos, sendo decretada a prisão preventiva.

Otenio entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que negou o pedido sob a alegação que ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal. Além disso, havia requisitos para a decretação da prisão preventiva.

No recurso ao STJ, alegou-se que a prisão seria ilegal, já que o flagrante teria sido preparado ou provocado. Além disso, o auto de prisão não foi homologado imediatamente. Também se afirmou que a prisão preventiva seria desnecessária, pois se fundaria apenas na gravidade abstrata do delito. E, ainda, que o réu teria os requisitos para a concessão da liberdade provisória, como bons antecedentes e endereço conhecido. Também não haveria evidências de tentativa de fuga ou de embaraço ao processo.

No voto, o desembargador convocado Celso Limongi considerou que a questão da falta de homologação já foi superada por haver decisão posterior negando a liberdade provisória. Quanto ao flagrante preparado, o juiz destacou que o crime de corrupção passiva é formal, ou seja, consuma-se com a solicitação da vantagem indevida. Apontou que, conforme já dito no julgado do TJ-MT, o caso seria de flagrante esperado, visto que o crime já teria ocorrido e a gravação feita pela polícia foi apenas a coleta de provas de um delito já consumado, sem indução do criminoso.

Quanto à questão da prisão preventiva, o desembargador Limongi decidiu conceder a liberdade provisória. Ele entendeu não haver fundamentação suficiente na decisão do TJ-MT para manter o vereador preso. Destacou que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de não manter a prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata de um crime.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.685

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