Chamar defensor de advogado de porta de cadeia dá indenização

21/09/2009 12:25mestre (Engenheiro)ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA
Parabens ao magistrado que inteligentemente, além de julgar o mérito, da exemplo de como se deve tratar o relacionamento entre seres humanos, que ultimamente encontrase adormecido pela população mundial.No Brasil o linguajar encontrase a deriva fazendo com que as pessoas passem a usar termos para se expressar de maneira simples e muitas vezes vulgar.A liberdade e o respeito ainda são valores fundamentais, para se acalçar a plenitude das ações diretas e indiretas na vida de todo cidadão.A pobreza das palavras muitas vezes sem intenção de machucar,causam danos desapercebidos pelos seus emissores, que não entendem que uma palavra , ou uma frase pronunciada em um litigio ou ação causam interpretações.Nesse caso a cliente assumiu o risco de produzir consequências, portanto é cabivel a indenização. obs: outras formas:
que cabem indenização, picareta, mala,boiola,nóia,estelionatário,ladrão,falsificador,papeleiro etc.... se souberem mais alguns acrescentem a lista, um grande abraço e parabéns a sua Exelência.
20/09/2009 23:40Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Decisão acertadíssima!
É preciso resgatar o respeito à dignidade dos advogados. O exercício de uma profissão de meios e não de fins não pode sujeitar o advogado a ofensas, injúrias e difamações. Até porque, via de regra o cliente escolhe em função do preço que lhe é cobrado, deixando de lado outros requisitos. Isso, porém, não pode ser erigido em autorização para o cliente vilipendiar ou humilhar o advogado que o assistiu, pois com certeza empenhou o melhor de si na causa de seu constituinte.
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Congratulo o magistrado pela serenidade e firmeza de sua decisão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
20/09/2009 20:37Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)ADVOGADO DE PORTA DE CARTÓRIO
Agora os colegas têm de tomar mais um cuidado. Com a separação consensual no casamento sem filhos menores podendo ser operacionalizada no Cartório, se algo der errado, o cliente pode se indispor com o patrono e chamá-lo de "advogado de porta de Cartório"
20/09/2009 20:37Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)ADVOGADO DE PORTA DE CARTÓRIO
Agora os colegas têm de tomar mais um cuidado. Com a separação consensual no casamento sem filhos menores podendo ser operacionalizada no Cartório, se algo der errado, o cliente pode se indispor com o patrono e chamá-lo de "advogado de porta de Cartório"

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