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19 setembro 2009
Praticidade virtual
STF disponibiliza relatório sobre Repercussão Geral
Os interessados em saber mais sobre o tema Repercussão Geral já podem contar com o mais novo serviço no portal de Internet do Supremo Tribunal Federal, que traz um relatório sobre o assunto. O relatório disponível na página do STF traz um histórico sobre a adoção desta ferramenta, inclusive com os detalhes dos procedimentos praticados nos gabinetes dos ministros para analisar se há repercussão geral em um determinado processo.
O documento também explica o que acontece depois que um processo passa pelo exame de admissibilidade da repercussão geral. No caso de ter sido reconhecida, aguarda-se a decisão do Plenário sobre o mérito do assunto. Neste material há explicações detalhadas sobre as possibilidades de aplicação da Repercussão Geral inclusive com questões práticas quanto ao acompanhamento das decisões de repercussão geral e suas consequências.
São 107 páginas com números e explicações sobre o tema. Além disso, existem dados estatísticos com gráficos que mostram a evolução de julgamentos com repercussão geral. Para facilitar a leitura, o documento, salvo em formato PDF, tem um sumário em que divide por capítulos os temas.
A Repercussão Geral foi criada pela Emenda Constitucional 45/04 e permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
Todos os recursos extraordinários que chegam ao STF devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para negar a existência de Repercussão Geral a um recurso extraordinário.
Para consultar o conteúdo, basta acessar na página do STF o link Jurisprudência, opção Repercussão Geral, Relatório da Repercussão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2009
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