Morte na Ponte JK

STJ mantém suspensa habilitação de acusado

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18 de setembro de 2009, 19h55

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Habeas Corpus em que Rodolpho Félix Grande Ladeira pretendia anular a suspensão da sua habilitação de motorista. Ladeira é acusado da morte de uma pessoa no primeiro acidente de trânsito com vítimas na Ponte JK, na capital brasileira, local em que a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h.

O jovem terá seu julgamento submetido a Júri Popular por determinação da 5ª Turma do STJ, que entendeu que quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia. No Habeas Corpus ao STJ, a defesa contestou decisão de primeiro grau de suspender o direito de dirigir do rapaz, diante da denúncia de cometer homicídio doloso no trânsito.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do pedido, porque não se procura defender o direito de locomoção do acusado, mas apenas o de dirigir. O Habeas Corpus não é a via adequada para esse objetivo. O acidente ocorreu por volta das duas horas da manhã e vitimou o advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004. Segundo o laudo oficial, Rodolpho Félix Grande Ladeira dirigia um Mercedes e colidiu a 165 km/h na traseira do Santana dirigido por Teixeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 102.607

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