Arquivos de músicas

TJ-PR proibe empresa de disponiblizar software

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18 de setembro de 2009, 19h50

Depois de fazer acordos para tirar do ar comunidades no Orkut e links em blogs na internet que disponibilizavam músicas e vídeos para download, a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) conquistou sua primeira vitória na Justiça contra o compartilhamento ilegal de arquivos na internet. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve liminar determinando que a empresa Cadari Tecnologia indisponibilize o software K-Lite Nitro enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por Direito Autoral. Em caso de descumprimento, a multa de diária é de R$ 100 mil. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro. Cabe recurso.

A Associação representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. Ela faz parte da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM). Para atender o pedido de liminar, o juiz considerou que trata-se de caso urgente já que é impossível medir de que modo e quantas vezes mais a violação aos direitos autorais será cometida pela empresa.

O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. Para o juiz, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.

No exterior, casos envolvendo sites que disponibilizam música online gratuitamente já são usuais. O mais famoso e atual é o do Pirate Bay, condenado pela corte sueca a retirar da web o site de torrents (arquivos compartilhados) da rede, sob pena de multa de US$ 70 mil. O site tem contrariado a decisão judicial e insiste em permancer no ar. Processos já atingiram também sistemas semelhantes como o Kazaa, o Limewire, além do Rapidshare e Megaupload, em que blogs especializados em filmes e música colaboram na disseminação de links de download pela internet.

O juiz considerou que a atividade viola a parte final do inciso VII do artigo 29 da Lei de Direitos Autorais e enquadra-se no parágrafo 3º do artigo 184 do Código Penal. "O parágrafo terceiro dispõe expressamente que passa a ser crime a conduta de oferecer ao público qualquer sistema que possibilite a troca de obras intelectuais por meios eletrônicos ou telemáticos, sem autorização expressa do titular, com fim de lucro direto ou indireto”. Diz o relatório que os proprietários desses programas e sites podem ser punidos com penas que variam de 2 a 4 anos, além da multa.

Na defesa, a empresa que responde pelo programa afirmou que não há provas de que K-Lite Nitro cause prejuízos aos associados da APDIF e que o programa "é uma tradução de um software livre, disponível inclusive em servidores da Universidade Federal do Paraná". Para a empresa, "caracterizar a participação de quem oferece apenas uma ferramenta, com usos potencialmente auxiliares à cominação de ofensa menor, implicaria na imputação de responsabilidade penal dos agravados por condutas de terceiros". A empresa alega ainda “que não é possível, tecnicamente, cumprir a ordem judicial para ser inserido um filtro no programa que impeça o download dos arquivos musicais”.

O histórico de decisões lembrado pelo juiz cita o caso da MP3.com, empresa pioneira no formato de música digital. Neste caso, a empresa havia adquirido cópias de CD para serem disponibilizadas na internet por meio de download gratuito. Com apenas nove meses de funcionamento, um juiz federal norte-americano condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 180 milhões. A empresa acabou sendo vendida a um dos autores da ação judicial, a Vivendi Universal23.

O Napster, também entre os mais conhecidos e polêmicos sites de compartilhamento de arquivos online, chegou a alegar na Justiça que a reprodução de arquivos musicais pela tecnologia P2P configurava uso lícito (fair use) e não-comercial pelo consumidor. Tentou argumentar também a adução da irresponsabilidade dos servidores pelo conteúdo que armazenam. A empresa foi obrigada a retirar do sistema todas as músicas cuja propriedade fosse protegida pelo direito autoral.

Uma decisão contrária que se teve notícia ocorreu em Madrid, na Espanha, em 2007. Para o juiz Eduardo de Porres, a atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet não é crime. O mesmo vale para os internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento. Os donos do site Sharemula foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Um ano depois, foram considerados inocentes pelo juiz. Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

Compartilhamento de músicas

Para André Zonaro Giachetta, sócio da área de propriedade intelectual do escritório Pinheiro Neto, é importante lembrar que trata-se de uma decisão provisória dentro de um Agravo de Instrumento. O posicionamento da Justiça ainda pode ser alterado. “O que é inédito e importante de ser ressaltado é a decisão bem fundamentada, com análises técnicas sobre o assunto e histórico de outros casos no exterior”, observa.

Para o advogado Omar Kaminski, especialista em direito informático, proibir um internauta de utilizar uma P2P porque a troca de arquivos fere direitos autorais é o mesmo que fechar as ruas para que os carros não causem acidentes. "A constatação que pode ser feita é que os usos e costumes neste caso (compartilhar arquivos na internet) na prática já suplantaram o que diz a lei, tanto cível como penal. As próprias gravadoras e artistas estão sentindo o impacto e procurando um novo modelo de negócios com a ajuda da internet. Então, podemos notar a dissociação da tecnologia em relação à lei, e da lei com a realidade prática”, opina.

Segundo Giachetta, uma das polêmicas é a intepretação do artigo 183 que trata da disponibilização de obra “em tempo e local determinados”, já que o caso trata de um sistema que não mantém os arquivos, mas permite a troca deles entre usuários. Outro ponto importante é a determinação de criar o filtro. “O juiz optou por esta determinação, já que sendo a autora a ADPIF e seus associados, a ordem judicial só pode atingir os associados de quem é autor da ação e não todos os arquivos que por lá circulam”, explica. Outra questão é que é a impossibilidade deste tipo de sistema fazer o controle prévio do que será disponibilizado.

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Para o diretor jurídico da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Jorge Eduardo Grahl, “há o entendimento de que quem copia ou compartilha arquivos com a intenção de economizar por não pagar pelos direitos autorais e impostos, automaticamente está tendo lucro indireto e, portanto, enquadra-se na violação de direitos autorais”.

Porém, na visão do juiz, o lucro indireto pode ocorrer em episódios de sites que disponibilizem arquivos e tenham sua renda proveniente de outras fontes indiretas, como anúncios de publicidade de terceiros. "No caso do usuário, o que passa a ocorrer é a violação ao direito de autor, pura e simples, prevista no caput do artigo 184 do Código Penal, punível com penas que variam de 3 meses a 1 ano ou multa", explica o juiz.

Clique aqui para ler a determinação.

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