Revisão de contrato

STJ admite incidente de uniformização em SFH

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17 de setembro de 2009, 11h52

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à revisão de contrato de mútuo hipotecário do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Um casal ajuizou ação de revisão de contrato de mútuo hipotecário contra a Caixa Econômica Federal. Reclamou do uso da TR, taxas de juros ilegais, anatocismo, pagamento indevido etc. A CEF contestou. Afirmou que cumpriu estritamente a legislação.

A ação foi julgada procedente em parte, para declarar a restituição da TR, afastar o anatocismo, reduzir os juros e modificar o método de amortização. Determinou a restituição de R$ 7 mil aos autores. As duas partes apelaram.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) de Mato Grosso acolheu o pedido dos autores e negou provimento ao apelo da CEF.

A CEF, então, entrou com um recurso de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais. Alegou: a) legalidade do uso da TR para corrigir o saldo devedor — previsão contratual; b) validade da Tabela Price como sistema de amortização; c) não limitação dos juros; d) adequação do método de correção do saldo devedor, pois a atualização monetária configura apenas reposição do valor da moeda; e) validade da aplicação do IPC para correção do mútuo.

A Turma de Uniformização da Coordenação Geral da Justiça Federal conheceu em parte do recurso e, nesta parte, deu-lhe provimento apenas para permitir a aplicação de juros acima do limite de 10% ao ano.

Contra essa decisão, foi interposto recurso inominado ao STJ (artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 10.259/01) pedindo: a) aplicação do IPC em março de 1990 (84,32%) para correção do mútuo habitacional; b) aplicação da TR como índice de correção monetária nos contratos do SFH; c) legalidade do uso da Tabela Price; d) necessidade de atualização do saldo devedor antes da dedução do valor da prestação como método de amortização.

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho admitiu o incidente e determinou a intimação dos requeridos, o envio de ofício ao coordenador da Turma de Uniformização e aos presidentes das Turmas Recursais solicitando informações; a publicação de edital no Diário da Justiça, "com destaque no noticiário do STJ na internet" para ciência aos interessados; ciência ao MPF. O ministro Luis Felipe Salomão, a quem o processo foi atribuído, determinou o cumprimento desta decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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