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17 setembro 2009
Fora da competência
STF não julga ação entre empresa pública e município
Não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar litígios entre as empresas públicas federais e os municípios. Este foi o argumento do ministro Celso de Mello para negar seguimento à Ação Cível Originária ajuizada pela Infraero contra o município de Aracaju.
Por meio da ação, a Infraero pretendia discutir imunidade referente ao ISS. O ministro explicou que a Constituição Federal explicita, em seu artigo 102, alínea “f”, a competência do STF para julgar processos que coloquem em lados opostos a União e seus estados membros ou entre os próprios estados membros. Não há como estender essa interpretação para que se inclua os municípios nesse rol, frisou o ministro.
Nesse sentido, o ministro Celso de Mello lembrou decisão do ministro Marco Aurélio na ACO 1.047, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra o município de Fortaleza. Na ocasião, o ministro reconheceu a absoluta incompetência da suprema corte para analisar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2009
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