Eleições 2010

Câmara libera internet nas campanhas eleitorais

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17 de setembro de 2009, 11h44

O Plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (16/9), o uso livre da internet durante as campanhas eleitorais. Os deputados aprovaram as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei 5.498/09. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, disse que a rejeição da maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. "O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura", afirmou.

Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga. O direito de resposta foi assegurado.

A autoria do projeto é do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer. O grupo foi coordenado por Flávio Dino.

A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto.

Propaganda na véspera
Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet — seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação — nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.

Propaganda irregular
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.

Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

Documento com foto
O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. O texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições. Com informações da Agência Câmara.

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