Advocacia pública

AGU contesta subordinação da PGFN ao Executivo

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17 de setembro de 2009, 0h32

A União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Complementar 73/93 que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das consultorias jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Poder Executivo. A Unafe entregou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

Na ADI, a Unafe pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, ao secretário-geral e aos demais titulares das secretarias da Presidência da República e ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas”, disposta no artigo 11, caput, da lei. A entidade argumenta a PGFN e as consultorias jurídicas da AGU somente podem integrar a AGU, chefiada pelo advogado-geral da União, que também não pode dividir sua competência com outro ministro de Estado e, muito menos, ser subordinado hierarquicamente a ele.

A Unafe também pede a inconstitucionalidade da expressão “órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda”, relativa à PGFN. Alega que o trecho da norma também fere a Constituição Federal ao subordinar a PGFN, integrante do sistema das funções essenciais à Justiça, ao ministro da Fazenda. A Unafe ressalta, ainda, que tal vinculação ao Poder Executivo constitui “sério óbice ao pleno exercício da independência técnica e controle da juridicidade dos atos da administração tributária federal”.

De acordo com o texto da petição inicial, os órgãos integrantes da Advocacia Pública foram criados para atender, com independência, os Três Poderes. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, deve ser responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Executivo. “Portanto, o laço mais forte a unir a Advocacia-Geral da União ao Poder Executivo decorre desses serviços que lhe presta, com exclusividade”, resume a Unafe.

A Unafe ressalta ser legitimada para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois é a entidade representativa, em âmbito nacional, dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e membros da AGU. Tem em seu quadro associativo cerca de 2 mil filiados, lotados em todos os estados da federação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.297

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