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16 setembro 2009
Depois do voto
CNMP aprova nova dinâmica de sustentação oral
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou mudanças na dinâmica das sustentações orais feitas durante as sessões do órgão. Ficou determinado que a manifestação individual será permitida somente após apresentação do relatório e do voto do conselheiro-relator e não mais logo depois da leitura do relatório. Os conselheiros já começaram a adotar o novo posicionamento na sessão desta quarta-feira (16/9).
Para a conselheira Taís Ferraz, responsável pela versão final da proposta de emenda regimental, “a alteração dará maior celeridade às decisões do Conselho, pois permite que as partes desistam de fazer a sustentação oral caso não tenham divergências quanto ao voto do relator”.
Segundo a norma aprovada, a sustentação oral terá o prazo de 15 minutos e pode ser feita por autoridades, técnicos ou peritos que, a critério do presidente, “possam contribuir para o julgamento do caso com o esclarecimento de questões de fato”.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2009
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Árdua Conquista
Lamenta-se que essa antiga reivindicação da Ordem não tenha sido acolhida por todos os Tribunais, pois representa também oportunidade para os julgadores observarem aspectos relevantes no que concerne à lide.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/09/2009.