Segue para sanção projeto de lei orgânica da Defensoria
16 de setembro de 2009, 21h20
O Plenário do Senado aprovou o texto do Projeto de Lei que organiza a Defensoria Pública da União e dos estados, que vai dar origem a já chamada Lei Orgânica da Defensoria. O projeto segue para sanção presidencial, segundo a Agência Senado.
O texto regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população”, declarou Valadares.
Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição. O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário.
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