Complemento do nome

Não só advogados querem ser chamados de doutor

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16 de setembro de 2009, 12h38

A Consultor Jurídico publicou nos últimos dias dois artigos que discutem a utilização do título de doutor por advogados que não possuem doutorado (o título acadêmico), mas usam o nome por força da tradição profissional ou por determinação de resolução de alguma entidade de classe (clique aqui e aqui para ler). A polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia. Em outras categorias, o debate é o mesmo.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, publicou em julho de 2001 uma resolução (256/01) que autorizou os enfermeiros a usar o título. De acordo com o documento, a designação serve para confirmar a autoridade científica profissional diante do paciente. "Deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde", diz a resolução, que também afirma "que o título de doutor é um complemento, ou seja, um ‘plus’, quanto à afirmação de um legítimo direito conquistado em nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica”.

No Judiciário, a discussão é saber se os juízes de segunda instância devem ser chamados de juízes ou de desembargadores. Na Justiça Estadual, o cargo de desembargador (com esse nome mesmo) está expresso em lei. O mesmo não acontece na Justiça Trabalhista e na Federal. Durante a tramitação da Reforma do Judiciário no Congresso, mais da metade das propostas tratavam do tema. TRFs e TRTs exigiam a mudança da nomenclatura, mas não tiveram sucesso.

Ainda assim, alguns tribunais tentam mudar o nome de juiz de segunda instância para desembargador. No TRT do Maranhão, por exemplo, em setembro de 2002, os desembargadores enviaram aos principais endereços da estrutura judiciária ofício informando sobre a nova designação.

Em 2001, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou o seu Regimento Interno e passou a chamar os juízes de segunda instância de desembargadores federais. Foi alterado o parágrafo único do artigo 33, cuja redação passou a ser: "Os integrantes do tribunal terão o título de desembargador federal, receberão o tratamento de excelência e usarão capa como traje oficial; conservarão o título e as honras correspondentes mesmo depois de aposentados, sendo o título extensivo aos já anteriormente aposentados".

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) recorreu ao Judiciário para tentar continuar chamando juiz de segunda instância de TRF de juiz, e não de desembargador. No idioma praticado no STF e na correspondência oficial com os TRFs, a corte mantém a forma de tratamento expressa em lei: juiz de segunda instância na Justiça Federal é juiz, e não desembargador.

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