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16 setembro 2009
Complemento do nome
Não só advogados querem ser chamados de doutor
A Consultor Jurídico publicou nos últimos dias dois artigos que discutem a utilização do título de doutor por advogados que não possuem doutorado (o título acadêmico), mas usam o nome por força da tradição profissional ou por determinação de resolução de alguma entidade de classe (clique aqui e aqui para ler). A polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia. Em outras categorias, o debate é o mesmo.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, publicou em julho de 2001 uma resolução (256/01) que autorizou os enfermeiros a usar o título. De acordo com o documento, a designação serve para confirmar a autoridade científica profissional diante do paciente. "Deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde", diz a resolução, que também afirma "que o título de doutor é um complemento, ou seja, um 'plus', quanto à afirmação de um legítimo direito conquistado em nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica”.
No Judiciário, a discussão é saber se os juízes de segunda instância devem ser chamados de juízes ou de desembargadores. Na Justiça Estadual, o cargo de desembargador (com esse nome mesmo) está expresso em lei. O mesmo não acontece na Justiça Trabalhista e na Federal. Durante a tramitação da Reforma do Judiciário no Congresso, mais da metade das propostas tratavam do tema. TRFs e TRTs exigiam a mudança da nomenclatura, mas não tiveram sucesso.
Ainda assim, alguns tribunais tentam mudar o nome de juiz de segunda instância para desembargador. No TRT do Maranhão, por exemplo, em setembro de 2002, os desembargadores enviaram aos principais endereços da estrutura judiciária ofício informando sobre a nova designação.
Em 2001, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou o seu Regimento Interno e passou a chamar os juízes de segunda instância de desembargadores federais. Foi alterado o parágrafo único do artigo 33, cuja redação passou a ser: "Os integrantes do tribunal terão o título de desembargador federal, receberão o tratamento de excelência e usarão capa como traje oficial; conservarão o título e as honras correspondentes mesmo depois de aposentados, sendo o título extensivo aos já anteriormente aposentados".
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) recorreu ao Judiciário para tentar continuar chamando juiz de segunda instância de TRF de juiz, e não de desembargador. No idioma praticado no STF e na correspondência oficial com os TRFs, a corte mantém a forma de tratamento expressa em lei: juiz de segunda instância na Justiça Federal é juiz, e não desembargador.
Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Na real...
GOMES, Victor André Liuzzi. O País dos doutores.
http://www.escritorioonlin
Ridículo
Querem coisa mais risível que o tratamento que se deve dispensar a reitores? "Magnífico"...
Já tive de refazer petições de advogados que me patrocinaram, tão pobre era a redação; um perigo, pois não só a clareza facilita o entendimento, embora não o garanta, claro; como a concisão faria os juízes perderem menos tempo lendo redundâncias, citações efusivas, elogios obsequiosos.
Doutores por doutores, nada mais eloquente que os exemplos dos parlamentares brasileiros, que se tratam por excelências, quando estão a anos-luz de merecer a pretensiosa designação.
Santo Deus, fiquem os doutores, de facto ou de direito, com esse aforismo de Einstein para Leo Baeck: "Quem banca o original neste mundo da verdade e do conhecimento, quem imagina ser um oráculo,fracassa lamentavelmente diante da gargalhada dos Deuses".(A. Einstein, em "Como vejo o mundo")
Atenciosamente, assina o "sr." Luiz M.Leitão da Cunha.
O Uso do Título de Doutor
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