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16 setembro 2009
Denúncia aceita
Médico Roger Abdelmassih vai continuar preso
O médico Roger Abdelmassih vai continuar preso, conforme sentença da juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo. Na mesma decisão, a juíza rejeitou os argumentos de inépcia da denúncia e de ofensa ao princípio do promotor natural, como argumentava a defesa, e ratificou o recebimento da denúncia contra o médico. A sentença é desta quarta-feira (16/9).
Abdelmassih está preso desde o dia 17 de agosto, denunciado por cometer crimes sexuais contra 56 mulheres. Ele está detido no 40º Distrito Policial, na Vila Santa Maria, na capital paulista. O pedido de liberdade já havia sido rejeitado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal.
O argumento da defesa de que a suspensão do registro profissional acabaria com a necessidade de prisão do médico não foi aceito pela juíza de São Paulo. Para ela, a interdição do exercício profissional trata-se apenas de sanção de caráter administrativo.
As investigações começaram no ano passado, quando ex-pacientes de Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994. Há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas chegaram a procurar a Polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver depoimentos de outras pacientes que saíram na imprensa.
De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e suspendeu seu registro.
A defesa do médico alega que a denúncia é inepta, porque não aponta as datas dos fatos. Segundo a juíza, entretanto, o dia e hora exata não são elementos indispensáveis, “desde que os demais dados, como situação fática, ano, mês ou período provável, sejam suficientes para que o réu possa se defender”.
Em relação ao argumento de violação ao princípio do promotor natural, Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, afirma que de fato causa estranheza a atuação mo caso dos promotores do Gaeco, que deveriam cuidar de organizações criminosas.
A juíza reconhece que não há qualquer vínculo entre os possíveis crimes cometidos pelo médico e as atribuições dos promotores. No entanto, aplica o princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público para concluir que não há qualquer nulidade na denúncia.
Na fase preliminar foram arroladas 175 pessoas para prestar depoimentos, sendo que uma delas não está em São Paulo. A primeira audiência está marcada para o dia 13 de outubro.
Clique aqui para ler a sentença.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2009
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