Crime de racismo

Dono de hotel é condenado por não hospedar índios

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16 de setembro de 2009, 12h06

O proprietário do City Palace Hotel, em Barra do Garças (MT), Nidal Saleh Ali, foi condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de substituição por pena alternativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2004, porque o empresário proibiu a hospedagem de cinco índigenas (três mulheres e duas crianças) no hotel.

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso de repercussão sobre racismo. Por oito votos a três, os ministros decidiram que o editor gaúcho que publicou livros de propaganda anti-semita cometeu o crime de racismo, que é imprescritível. Clique aqui para ler o acórdão.

No caso do índio, de acordo com o MPF, o crime de racismo aconteceu em outubro de 2003, quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao hotel para hospedar uma das funcionárias e mais cinco indígenas.

“O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a  entrega das chaves de dois quartos. No entanto, no momento em que os indígenas entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento. O recepcionista ligou para o proprietário pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado”, afirmou o MPF.

No decorrer do processo, o Ministério Público Federal pediu a absolvição do recepcionista por entender que, na medida em que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício, sob  ameaça, mesmo que velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.
A sentença de três anos e meio de prisão do empresário Nidal Saleh Ali, por ser inferior a quatro anos, seria passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou a substituição da pena de prisão.

Segundo ele, “as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores”. Ele afirmou: “Não vejo nenhuma chance de que simples pena alternativa venha a fazer o réu repensar sua conduta, considerando sua postura até aqui desenvolvida”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal

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