Competência definida

Supremo matém processo contra secretário de saúde

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16 de setembro de 2009, 10h15

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, na terça-feira (15/9), processo em que o secretário de Saúde do Estado do Piauí, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, é investigado por supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela decisão, a investigação será mantida na Justiça Federal, já que a União tem interesse na apuração do caso. Como Gonçalves está no processo, o processo deverá tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

A defesa do secretário de Saúde piauiense alegou que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso, mesmo que as verbas tivessem origem federal. Pretendia, ainda, anular todo o procedimento administrativo criminal iniciado pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, também sob o argumento de falta de competência desses órgãos para investigar o caso. Como o procedimento administrativo criminal já foi enviado para a Polícia Federal, para abertura de inquérito, o pedido para anulá-los foi julgado prejudicado pelo STF.

Ao analisar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, os ministros foram unânimes. Se há interesse da União, a competência é federal. “O interesse da União é evidente a atrair a competência da Justiça Federal. As verbas repassadas ao governo do Piauí são oriundas do Sistema Único de Saúde, afetas, portanto, à fiscalização do TCU”, disse o relator do caso, ministros Eros Grau. Ele lembrou ainda que o Plenário já decidiu no mesmo sentido ao julgar especificamente investigações sobre desvios de verbas do SUS. Isso ocorreu, por exemplo, por meio da análise do Recurso Extraordinário 196.982, em fevereiro de 1997. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus. O pedido foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RHC 98.564

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