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Marília Scriboni
Desembargador que censurou Estadão é afastado do caso
Agradeço a atenção e a menção elogiosa.
Os jornalistas hão de entender que a liberdade de imprensa é relativa, pois o nosso arcabouço jurídico-constitucional não abarca direitos absolutos.
A liberdade de imprensa se limita nos direitos da personalidade, que gozam de igual proteção.
Não conheço o teor da decisão do Des. Dácio Vieira, e o caso concreto, não possuindo, por essa razão, autoridade para criticá-la ou elogiá-la.
Mas os órgãos de imprensa deveriam, de uma vez por todas, entender que isso não é censura, mas tutela inibitória, concedida pelo Poder Judiciário, de direito da personalidade.
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- O processo encontra-se sob segredo de justiça. Isto foi solicitado pelos advogados em razão de conter informações pessoais das partes. O juiz analisando o pedido decretou segredo de justiça, significa que somente as partes e os seus advogados têm acesso ao conteúdo dos autos.
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- Não se trata de censura ao Estadão, mas sim, de processo protegido por segredo de justiça.
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