Desembargador que censurou Estadão é afastado do caso

18/09/2009 11:43Cláudio João (Outros - Empresarial)TUDO PODERIA SER VERDADEIRO SE NÃO FOSSE AMIGO DO SARNEY
Amigos:suspeição é isso! Mesmo que tenha decidido dentro dos liames da lei, o desembargador, por ser amigo íntimo e ter sido indicado para o cargo pelos Sarneys,não pode decidir, sob pena de usar o coração em vez da legislação. Aliás, deveria ter dado graças aos céus, pois, tenho certeza que ficou numa saia justa fantástica, tendo de atender o pedido do amigo. Claro que não teve a menor intenção em favorecer os Sarneys, porém, ao decidir sobre um processo em que eles eram parte, está automaticamente em suspeição.Surpreende-me o fato da morosidade da decisão dos outros desambargadores já que a censura ao Estadão já beira os 50 dias. Ou indicam outro desembargador para decidir ou cassa-se a liminar. Abraços
16/09/2009 20:48JCláudio (Funcionário público)Afastamento de Desembargador
Ufa! Esta demorou. Aliás como tudo no Judiciário. É por estes e outros motivos que nada se muda. Continua tudo como no tempo da Proclamação da Républica, a passos de tartaruga. E esta história de segredo de justiçá, é pura balela. É a tentativa de dar cobertura para lavagem de dinheiro e corrupção da grossa.
16/09/2009 11:06E. COELHO (Jornalista)Agradeço a atenção
Prezado MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório):
Agradeço a atenção e a menção elogiosa.
16/09/2009 09:46MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Parabéns E. COELHO
Apesar de não se identificar como operário do direito, vc mostra perfeita compreensão do diagnóstico dado ao caso.
Os jornalistas hão de entender que a liberdade de imprensa é relativa, pois o nosso arcabouço jurídico-constitucional não abarca direitos absolutos.
A liberdade de imprensa se limita nos direitos da personalidade, que gozam de igual proteção.
Não conheço o teor da decisão do Des. Dácio Vieira, e o caso concreto, não possuindo, por essa razão, autoridade para criticá-la ou elogiá-la.
Mas os órgãos de imprensa deveriam, de uma vez por todas, entender que isso não é censura, mas tutela inibitória, concedida pelo Poder Judiciário, de direito da personalidade.
16/09/2009 07:51E. COELHO (Jornalista)Não é censura, é segredo de justiça
O caso do Estadão, embora alardeado como censura não é bem assim, vejamos:
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- O processo encontra-se sob segredo de justiça. Isto foi solicitado pelos advogados em razão de conter informações pessoais das partes. O juiz analisando o pedido decretou segredo de justiça, significa que somente as partes e os seus advogados têm acesso ao conteúdo dos autos.
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- Não se trata de censura ao Estadão, mas sim, de processo protegido por segredo de justiça.
16/09/2009 05:40Pietro Minucci (Engenheiro)de novo
Pela 2ª vez ( a primeira foi na minha inocente infancia) estou acreditando no triunfo da justiça. Não me acordem,por favor.

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