Jogo da mordaça

TJ-DF afasta julgador que censurou Estadão do caso

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15 de setembro de 2009, 20h59

O desembargador que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de veicular notícias sobre investigações contra Fernando Sarney foi afastado do caso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Dácio Vieira foi declarado suspeito para julgar o pedido feito por Sarney para que informações sobre a investigação da Polícia Federal a respeito de suas atividades não fossem divulgadas. A notícia é do site estadao.com.br.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15/9) pelo Conselho Especial do tribunal, em sessão reservada. Apenas os advogados do Estadão acompanharam a votação. Agora, o Agravo de Instrumento de Fernando Sarney, que gerou a censura judicial, será redistribuido para outro desembargador, que deverá se manifestar sobre o pedido de liminar.

Fernando Sarney, que é filho do  filho do presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), é suspeito de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior.

O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, entrou com três recursos diferentes: duas exceções de suspeição contra o desembargador, e um mandado de segurança contra a liminar concedida contra o jornal.

A primeira exceção colocava o desembargador como impedido de julgar o caso, dada sua reconhecida proximidade com a família Sarney. Ex-consultor jurídico do Senado, o desembargador é do convívio social da família Sarney. Dácio Vieira foi um dos convidados presentes ao  casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel Maia, ex-diretor-geral do Senado, da qual Sarney foi padrinho. Nesse pedido, o próprio desembargador se declarou apto e manteve a censura. Para o TJ, quando Dácio decidiu a liminar no Agravo de Instrumento, o desembargador não era suspeito. Por isso, a primeira exceção foi rejeitada.

 

 

A decisão proferida nesta terça-feira, que tirou Dácio Vieira do caso, é consequência da segunda exceção de suspeição apresentada pela defesa, cujo relator é o desembargador Valdir Leôncio. Nela, os desembargadores do TJ-DF  concluíram que o teor das críticas de Dácio Vieira ao jornal e à imprensa na decisão relativa à primeira exceção o torna suspeito para continuar no caso.

O julgamento das duas exceções, segundo o Conselho, não interfere na decisão anteriormente tomada por Dácio Vieira, uma vez que são dois temas distintos. Apesar da saída de Dácio do caso, sua primeira decisão, de concessão de liminar, deve ser mantida até que o novo relator do caso se pronuncie. 

Já o mandado de segurança tem como objetivo garantir o reconhecimento de um direito incontestável que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente inconstitucional de uma autoridade — no caso, a própria censura imposta por Dácio Vieira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

 

 

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