Orçamento suficiente

STJ mantém reajuste de servidores de João Pessoa

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15 de setembro de 2009, 0h34

O pedido da Câmara de Vereadores de João Pessoa para suspender decisão que determinou o reajuste de servidores foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha. Para o ministro, a Câmara não demonstrou que o cumprimento da decisão, já transitada em julgado, inviabilizará o custeio da atividade legislativa.

A Câmara tenta suspender decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou o cumprimento de lei municipal e de uma resolução que asseguraram a um grupo de 24 servidores isonomia com outra categoria de servidores.

Alega que a decisão de acolher integralmente o pleito da União dos Servidores Municipais e impor o aumento dos proventos sem sequer intimá-la para se manifestar tem potencial de causar graves e irreparáveis danos ao erário municipal e, consequentemente, à economia pública. Sustenta que alguns dos 24 impetrantes já estão aposentados e que as despesas do Legislativo apenas neste mês de setembro ultrapassam a quantia de R$ 887 mil.

Para Asfor Rocha, a Câmara não pretende suspender a liminar da 7ª Vara, mas a decisão que determinou o cumprimento da sentença que concedeu a ordem, transitada em julgado em 2007. Esse fato extrapola os limites da Lei 8.038/1990, que dá ao presidente do STJ o poder de suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou decisão em Mandado de Segurança, como forma de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Além disso, segundo o ministro, o cunho da argumentação apresentada é eminentemente jurídico, o que não pode ser visto em suspensão de liminar e de sentença, como fez a Câmara de Vereadores de João Pessoa. “A alegação de dano aos bens tutelados pela lei de regência está estreita e unicamente vinculada à interpretação da coisa julgada, tarefa que não compete a este superior tribunal no âmbito de suspensão de liminar e de sentença”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.103

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