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14 setembro 2009

Teste do bafômetro

Polícia Rodoviária ignora parecer da AGU

Por Filipe Coutinho

A Polícia Rodoviária Federal decidiu contrariar o parecer dado pela Advocacia-Geral da União, que recomendou a prisão de quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Pelas novas regras da PRF, quem se recusar a fazer o teste terá garantido o direito de não produzir provas contra si e não será preso. A revista Consultor Jurídico  obteve, com exclusividade, a Instrução Normativa 3, de 25 de agosto de 2009. O documento interno da PRF revoga todas as regras anteriores e padroniza as operações da Polícia Rodoviária. Clique aqui para ler o documento.

A Instrução Normativa passou a vigorar no dia 2 de setembro, no Boletim de Serviço 49. No artigo 19 da Instrução, a Polícia Rodoviária é incisiva com seus agentes: não é crime recusar o bafômetro. “Não configura crime a recusa do condutor em realizar qualquer um dos procedimentos deste manual”, diz o texto. O documento faz referência somente ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei, quem se recusar a fazer o bafômetro tem como pena administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

O documento foi publicado 44 dias após a AGU recomendar à PRF a prisão pelo crime de desobediência a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.  Ou seja, com a Instrução Normativa, a PRF preferiu ignorar o parecer da AGU. O documento é assinado pelo coordenador-geral de operações substituto, Alvarez de Sousa Simões, e foi distribuído aos agentes da Polícia Rodoviária.

Curiosamente, o parecer da AGU havia sido fundamentado em um estudo da própria Polícia Rodoviária Federal — clique aqui para saber mais sobre o estudo. Na Instrução Normativa, não há qualquer justificativa para a mudança de conduta. O texto diz somente que nas regras “consideram-se a necessidade de atualização dos procedimentos para fiscalização e atuação”.

O documento da DPRF é um manual com procedimentos e regras de como deve ser feita uma blitz. É, na verdade, uma formalização das condutas, a fim de evitar diferenças na hora de abordar os motoristas. “Este manual padroniza os procedimentos a serem adotados na fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas. A fiscalização deve ser procedimento operacional rotineiro em todas as unidades do DPRF, especialmente nos feriados, finais de semana e proximidade de locais com bares e restaurantes”, diz o texto.

Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 14 comentários

17/09/2009 11:44 Sargento Brasil (Policial Militar)
Embriaguês no trânsito
A notícia não esclaece, se essa resolução da Instrução Normativa se refere à prisão em flagrante delito por desobediencia à ordem legal ou se refere também à detençao no caso do visível estado de embriaguês docondutor do veículo. Não é possível que se libere in-loco esse crime tipificado no Código de Transito Brasileiro.
16/09/2009 20:32 JCláudio (Funcionário público)
Policia Rodoviária verso AGU
Para quem não sabe, aqui vai uma informação. Muitos dos tais advogados da AGU, sequer tem registro na OAB. O que esperar destes pareceres se não estas mixórdias que mais confundem do que ajudam. Ainda tem gente do alto escalão da PRF que dá entrevista como se fosse o todo podereso que prende e arrebenta. Servidor Público quando começa a dar entrevista para tentar mudar aquilo que todo mundo sabe que não tem amparo legal, deve ser colocado no seu devido lugar pelos seus superiores.
16/09/2009 06:18 Espartano (Procurador do Município)
Ok.
É cachimbo. Mas eu não fumo...

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