Baixa renda

OAB-MG devolverá valor da inscrição no Exame da OAB

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14 de setembro de 2009, 18h53

A OAB mineira, em caráter excepcional, vai devolver aos candidatos de baixa renda o valor pago pela inscrição no Exame de Ordem de agosto de 2009. As regras para a devolução do valor constam no item 2.3.1 do Edital de Convocação do Exame de Setembro de 2009 (Leia no final do texto). O prazo para pedir a devolução começa nesta segunda-feira (14/9) e vai até o dia 25 de setembro.

O pedido tem de ser feito em formulário de requerimento, disponível no site da OAB-MG. Na página, há a lista de documentos que o candidato deve apresentar para comprovar a hipossuficiência. Uma comissão analisará cada pedido de isenção.

A lista de pedidos deferidos será divulgada até o dia 24 de novembro. De acordo com as regras, não haverá recurso contra a decisão que negar a restituição do valor.

Veja quem tem direito ao ressarcimento do valor da inscrição

2.3.1. Da possibilidade de Isenção da Taxa de Inscrição para candidatos na condição de hipossuficiência econômica.

a) Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

b) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: I — estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/06/2007; ou II — for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26/06/2007.

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 14/09/2009 a 12/10/2009, no endereço eletrônico http://www.oabmg.org.br/exame_oab/, contendo: I — a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; ou II — declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 2.3.1, b, deste edital.

d) no caso de pedido de isenção com fundamento na condição prevista no inciso II do subitem 2.3.1, b, deverá o candidato preencher o formulário de cadastro de informações disponibilizado no momento do requerimento da isenção e encaminhá-lo, mediante protocolo, à OAB/MG, até 12/10/2009, as 18:00 horas, acompanhado dos documentos que comprovem sua situação de enquadramento na situação prevista no art. 4º, II, do Decreto 6.135/2007, que deverão incluir, no mínimo, aqueles documentos aptos a comprovar o seguinte:
— identificação e caracterização do domicílio do candidato (comprovante de residência do candidato e do chefe da unidade familiar);
— identificação e documentação civil de cada membro da família, inclusive CPF (no mínimo para o chefe da unidade familiar);
— escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento de cada membro da família (cópia CTPS, comprovantes de rendimento, etc).

e) A OAB/MG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

f) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/09/1979. g) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: I — omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II — fraudar e/ou falsificar documentação; III — não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.3.1, “c”, deste edital. h) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

i) Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem.

j) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23/10/2009, no endereço eletrônico http://www.oabmg.org.br/exame_oab/.

k) Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

l) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.oabmg.org.br/exame_oab/ e imprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição para, para o pagamento até o dia 30/10/2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

m) O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do exame.

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